x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 656

IN RFB 1277 de 28/06/2012

Jarbas

Jarbas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:01

Fiquei com dúvida sobre a IN RFB 1.277 e gostaria de receber a ajuda dos colegas.
Essa declaração instituída pela IN citada anteriormente, deve ser feita apenas por empresas que manteve alguma transação com o exterior? Caso não teve nenhuma transação, deve ser feita alguma declaração que não houve?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:08

Jarbas,

De acordo com a IN RFB 1.277

Art. 2º Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações de que trata o art. 1º, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações: (*) Retificado no DOU de 10.07.2012, por ter saído com incorreções no original Redação Anterior

I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - (Simples Nacional) , e o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

II - as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20,000.00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.