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Simples Nacional

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:59

Bom Dia pessoal!

Por gentileza tenho um cliente que possui uma empresa optante pelo Simples Nacional e deseja incluir uma atividade vedada. Esta empresa desenquadrará a partir de 2013? as Notas Fiscais emitidas para esta atividade vedada serão apuradas no Simples Nacional até o final do exercício?

Desde já agradeço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:17

Baltasar,

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando:

c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXVI do art. 15, hipótese em que a exclusão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso II) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012)

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, § 1º, inciso II)

2. produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, quando da inclusão de atividade impeditiva no Simples Nacional, a empresa deverá comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência, e produzirá efeitos à partir do 1º dia do mês seguinte da ocorrência.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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