Bom dia Valmir,
Neste caso, deve enviar os DACON´s do ano-calendário 2012 todo (janeiro à dezembro), mesmo sem movimento.
Quanto a DCTF, deve apresentar somente nos meses em que tenha débitos a declarar. Assim sendo, se não tem débitos a declarar de fevereiro a novembro/2012, esta dispensado da apresentação da DCTF destes meses e devera obrigatoriamente, apresentar a DCTF de dezembro/2012, na qual devera assinalar os meses em que não tiveram débitos a declarar.
Em 2013, apresentar DIPJ2013, referente ao ano-calendário 2012.
Enviar SEFIP "Ausência de Movimento" para primeira competência em que estiver nesta situação e só voltar a apresentar SEFIP, quando alterar esta condição ou seja, voltar a ter movimentação.