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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa lucro presumido sem movimento

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:29

Bom dia Valmir,


Neste caso, deve enviar os DACON´s do ano-calendário 2012 todo (janeiro à dezembro), mesmo sem movimento.

Quanto a DCTF, deve apresentar somente nos meses em que tenha débitos a declarar. Assim sendo, se não tem débitos a declarar de fevereiro a novembro/2012, esta dispensado da apresentação da DCTF destes meses e devera obrigatoriamente, apresentar a DCTF de dezembro/2012, na qual devera assinalar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Em 2013, apresentar DIPJ2013, referente ao ano-calendário 2012.

Enviar SEFIP "Ausência de Movimento" para primeira competência em que estiver nesta situação e só voltar a apresentar SEFIP, quando alterar esta condição ou seja, voltar a ter movimentação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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