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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação Serviços Internacional

Angelo Amaral

Angelo Amaral

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 13:35

Boa tarde
Estou com proposta para prestação de serviços para uma empresa dos estados unidos ( consultoria de informatica)
Hoje possuo uma LTDA-ME enquadrada no simples nacional.
Meu pagamento será feito via ordem de pagamento recebida do exterior, em dólares e serão liquidados através do Banco.
Como devo proceder quanto à emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos?
E se optar por prestar serviço como pessoa física, qual a diferença de tributação nesse caso?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:02

Boa tarde Laide,

Esta empresa está obrigada a tributação pelo Lucro Real.

É o que se lê nas orientações publicadas pela Receita Federal acerca das Pessoas Jurpidicas Obrigadas ao Lucro Real cuja integra dispõe:

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;


...

Elaide Debora Tello Martins

Elaide Debora Tello Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:53

Sr. Saulo,

Boa tarde!

O perguntas e repostas da receita federal na pagina 8 informa:

A obrigatoriedade a que se refere o item “b” acima não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior. Não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.


PERGUNTAS E RESPOSTA RFB

Entendia que depois do ADI SRF nº 5 de 31/10/2001 era possível. Qual o normativo posterior que alterou esta condição?

Agradecendo antecipadamente

Assinado: carinhosa-mente

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