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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REnata Araujo

Renata Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Fisioterapeuta
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:52

Olá preciso fazer a dipj 2009 e 2011 para gerar as multas, baixei o programa mas não sei como preencher preciso declarar como inativa pois esta empresa nunca teve rendimentos o que eu faço? Desde já Obrigada

Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:55

Se as empresas não tiveram nenhum movimento durante o ano calendario, o melhor é fazer a DSPJ(Inativa), é uma declaração on-line onde a multa a ser gerada é de R$ 100,00 para serem pagos até 45 dias após o envio da declaração

Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:06

Não, a DSPJ é a declaração onde as empresas informam que estiveram inativas durante o ano calendario, se as empresas estiveram sem movimento, não emitiu nenhuma nota fiscal, não tem funcionário com carteira assinada, tem que ser feita a DSPJ (inativa), agora se a empresa teve algum movimento financeiro, tem que ser feito a DIPJ, mas ela irá gerar outras consequências, como a obrigatoriedade da entrega da DACON e DCTF, gerando assim outras multas.
O rapaz da receita não deve ter lhe informado direito ou não soube lhe orientar da forma adequada, no seu caso se não tiver tido movivento faça a DSPJ para não gerar outras obrigações

REnata Araujo

Renata Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Fisioterapeuta
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:15

Então vou colocar aqui exatamente como está no papel que peguei na receita, onde o funcionário me falou que eu precisava fazer a dipj 2009 e 2011 que irão gerar 2 multas

DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCIO 2007 A 2011) - 2009 2011
DIRF (ANO RETENÇAO 2007 A 2011) NÃO CONSTA AUSENCIA
DCTF (PA 2007 A 2010) - 2008 SEM 2
2010 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV
DEZ
DITR (EXERCICIO 2007 A 2010) NÃO CONSTA AUSENCIA

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 12:13

Boa tarde Renata,


Se sua empresa nestes anos-calendário estive "INATIVA", deve apresenta a DSPJ INATIVA e não DIPJ. Conceito PJ Inativa


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.




DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCIO 2007 A 2011) - 2009 2011


Esta tela que é disponibilizada pela Receita Federal, abrange várias declarações entre elas DIPJ e DSPJ.


Assim sendo, se sua empresa estava "INATIVA" nestes anos-calendário, deve apresentar a DSPJ Inativa.


A DSPJ Inativa pode fazer no link a seguir: DSPJ Inativa, basta escolher o ano desejado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:24

Boa tarde Renata,

Você deve assinalar "situação especial" apenas se você estiver apresentando uma DSPJ referente a extinção, cisão, fusão ou incorporação da empresa.

Se se trata de uma DSPJ normal, apenas atrasada, não habilite nenhuma destas opções informe somente a data inicial e final a que se refere a DSPJ.

...

Paola

Paola

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:25

Prezados, boa tarde!

Se a empresa não teve movimento financeiro (faturamento, compras e etc), mas tem funcionário registrado. Deve enviar a DSPJ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:48

Boa tarde Paola,

Só devem/podem apresentar a DSPJ as empresas inativas

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Laís Irene de Arruda

Laís Irene de Arruda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:03

Saulo, estou com a mesma duvida da colega Paola,


Realmente meu cliente nunca emitiu nota, desde que iniciou as atividades em 2010, porém teve funcionário todo este período até agora.

Como veio de outra contabilidade com problemas de inadimplência, a DSPJ inativa 2011 foi entregue, mas a de 2010 não,
E agora não sei oque faço, se entrego a 2012 e 2010 inativa, ou se corro a traz do prejuízo, e envio a DIPJ DIRF DCTF DACOM ...! e la vai multas e multas.

Alguém teve casos parecidos? Será que enviando inativa, poderá ter algum problema futuro? pois a intenção é regularizar para encerrar.

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