Boa tarde Renata,
Se sua empresa nestes anos-calendário estive "INATIVA", deve apresenta a DSPJ INATIVA e não DIPJ. Conceito PJ Inativa
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCIO 2007 A 2011) - 2009 2011
Esta tela que é disponibilizada pela Receita Federal, abrange várias declarações entre elas DIPJ e DSPJ.
Assim sendo, se sua empresa estava "INATIVA" nestes anos-calendário, deve apresentar a DSPJ Inativa.
A DSPJ Inativa pode fazer no link a seguir:
DSPJ Inativa, basta escolher o ano desejado.