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TRIBUTOS FEDERAIS

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Loja de conveniências em postos de combustíveis

Claudio Ivan Muller

Claudio Ivan Muller

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:54

Boa Tarde...
Normalmente num posto de combustível, a loja de conveniências utiliza o mesmo CNPJ do Posto ou é aberto um novo CNPJ para a Loja - pergunto isto devido tributação lucro presumido ( posto ) e loja de conveniência ( simples ). Se alguém tem algum caso prático e puder relatar, agradeço !
Cláudio

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:59

Claudio.

Desde que sejam CNPJ distintos, tudo bem quanto a tributação diferente. Agora, se fizerem parte de uma mesma raiz de CNPJ, você tem que manter um unico regime para ambos.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:42

Claudio Ivan Muller

Temos uma Empresa hoje de Combustivel e loja de Conveniencia, ou seja, trata-se de uma Empresa unica, com a mesma base de CNPJ e do Lucro Presumido. Apos um levantamento minucioso, foi concluido que, compensaria para a Empresa desmembrar (Posto de Combustivel de Loja de Conveniencia): seria mais vantajoso que a Loja de Conveniencia fosse do Simples Nacional e o Posto, sendo de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para que a Empresa pudesse ter esta distincao de Tributacao, sera necessario que sejam Empresas separadas, ou seja, tenham CNPJ totalmente diferentes, pois a Receita Federal nao permite que uma Empresa com Filiais, sejam tributadas de maneira diferente, independente da Atividade exercidas por elas.

At.

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