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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento indevido de PIS e COFINS.

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 20:26

No exercício de 2011 foi feito pagamento indevido de PIS e COFINS, ou seja, foram pagas 12 guias indevidamente.

Contudo no PER/DCOMP só tem como eu lançar uma guia (paga indevidamente), por vez.

Ocorre que, a guia que eu quero compensar, qual seja, de IRPJ e CSLL (também impostos federais), é de valor maior que a guia paga indevidamente (PIS e COFINS), nisso, a mensagem que o PER/DCOMP me diz é a seguinte: "não é possível transmitir, pois o valor do crédito é menor que o débito".

Se de outra forma eu pudesse fazer, lançaria todas as guias referente ao exercício 2011, e lá estaria todo o meu crédito, mas o PER/DCOMP só admite uma guia por vez, ou seja, não consigo acumular o crédito.

Estou pensando que minha única opção é pedir a restituição!

Alguém pode me ajudar?

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:23

Oi José,

A solução é mais simples do que pedir restituição; faça o seguinte, no campo "valor do débito" informe o total dos créditos atualizado pela SELIC.

Exemplo:

Suponhamos que o débito de IRPJ seja de R$ 100,00 e você possui um crédito de R$ 100,00 dividido em 10 guias. você terá que fazer 10 PER DCOMP, informando o débito com o mesmo valor da guia que está sendo utilizada. No exemplo dado, as guias ficariam de R$ 10,00 cada, então os débitos devem ser de R$ 10,00 (+ SELIC). Você terá que fazer várias PERD
COMP até alcançar o valor total do débito.

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 01:23

Oi Lucas, muito obrigado pelo esclarecimento, mas ainda estou com uma dúvida e espero que possa me ajudar.

Acontece que da forma que você me explicou as contas batem (de acordo com os exemplos), e quando terminarem os créditos, terminariam os débitos. Entretanto no meu caso sobraria um crédito para o próximo trimestre.

Exemplo:
Suponhamos que tenho um crédito de R$15.000,00 (referente a pagamentos indevidos de PIS e COFINS) , e são 10 guias de R$1.500,00.
Quero compensar o IRPJ no valor de R$1.900,00 em uma guia de R$1.500,00, ou seja, lanço o débito no valor de R$1.500,00, que é igual o valor do crédito.

Irei fazer uma segunda PER/DCOMP lançando mais um crédito de R$1.500,00, onde irei compensar valor a menor, qual seja R$400,00 (que é o restante do débito que faltou compensar). Aqui, em relação ao débito, eu lanço os mesmos dados do DARF da primeira compensação na segunda compensação (que é o valor de R$400,00)?.

A outra dúvida é a seguinte: o crédito de R$1.100,00, que supostamente "sobrou", ou melhor que não foi compensado, fica resguardado para, em outro trimestre, eu voltar a compensar outros débitos, utilizando aquele que não foi usado? Tenho que vincular uma PER/DCOMP a outra, para gerar apenas um numero de PER/DCOMP, para depois fazer uma DACON com um número apenas de transmissão?

Se puder me ajudar mais esta vez, agradeço muito!!!

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