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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:46

Bom dia ...

Sou do Regime Lucro Presumido e trabalho no ramo de indústria de calçados. Estou efetuando uma Venda p/ ZOna Franca de Manaus (Suframa), a inscrição do suframa do meu cliente não possui beneficios para desconto do PIS/COFINS. Neste caso esta operação vai incidir dos impostos PIS/COFINS, ja que não vai ter o desconto ref. aos mesmos na Nota Fiscal?




Desde ja agradeço...

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:07

Bom dia, Rafael!

isso mesmo está correto, já que o cliente não possui o beneficio.

vale lembrar que;
As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS e IPI. Já as operações com os municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima que não estejam contemplados na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio são desoneradas somente do IPI.
Tratando isoladamente o município de Manaus, além da isenção do ICMS e IPI ocorre, também, a não incidência das contribuições do PIS e da COFINS.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:11

Rafael .. bom dia ..

Para poder ajudá-lo preciso saber se o seu cliente não tem nenhum incentivo suframa ou se não tem apenas pis/cofins e tem para os demais (ex. ipi e icms)

no 1º caso (não ter nenhum incentivo), efetua a venda no CFOP normal de venda do grupo 61XX e tributa todos impostos incidentes normalmente.

No 2º Caso é de sua obrigação emitir nf no CFOP 6109 ou 6110 e "dar" o "desconto" dos referidos impostos cujo o cliente tenha o incentivo, sempre informando no campo de observação da nota o desconto e a base legal desse desconto abatendo do total da nota.

Mas de uma pesquisada no fórum tem vários tópicos com esse assunto no qual eu tenha respondido muitos parecidos com sua duvida.

Att.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:18

Muito Obrigado Valdemir...


Júlio, no meu caso existe o incentivo apenas do IPI, porem, o IPI em MG tem alíquota reduzida a Zero ref a venda de calçados, portanto não vai descontar valor algum no total da nota. Sendo assim esta operação entrara normalmente na base de cálculo para o PIS/COFINS?

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