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TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação de ativo imobilizado

ELLEN LIBMAN

Ellen Libman

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:32

Boa tarde!

Quando a aquisição do bem for destinada à utilização diretamente na produção de itens que sao tributados, voce pode se creditar do ICMS pago na operação anterior(geralmente feita por um despachante). conforme dispoto no artigo 61,paragrado 10 do RICMS-SP.
Geralmente, no campo dos dados adicionais coloca-se o valor de todos os impostos envolvidos na operação, como ICMS, PIS, COFINS, II e Taxa Siscomex.

A nota fiscal deve ser emitida sem o destaque dos impostos, onde o credito será tomado em 1/48 por mes.

RICMS-SP/2000,artigos 59,61, paragrafo 10 e 214;

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