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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANTONIO ALVES DA SILVA

Antonio Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:28

Prezados Amigos:
Fizemos uma impostação em 2011 e a minha empresa era tributada pelo Simples Nacional, a data da entrada da mercadoria foi em 22/09/2011 com data de vencimento do prazo de permanência em 21/12/2011, os impostos foram calculados em 22/12/2011 com vencimento para 29/03/2012 (data do Registro de Importação).
Daí, minha empresa fez a opção para LUCRO REAL para o exercício de 2012, será que posso compensar como crédito o valor do PIS e da COFINS sobre a Importação visto que que o fato gerador das contribuições para o PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO ocorre com a entrada dos bens estrangeiros no território Nacional conforme artigo 3o. da Lei 10.865/2004, para efeito de cálculo dessas contribuições a Lei estabeleceu como elemento temporal do fato gerador a data do Registro da Declaração da Importação conforme artigo 4o,I, da mencionada Lei.

Gostaria que postasse sua opinião a respeito.

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