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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:31

Boa tarde Gilton,

Os Sindicatos não estão elencados no rol de dispensa da apresentação da DCTF publicado no § 1º, Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 (veja no link indicado)

Entretanto nos meses de Janeiro a Novembro em que não houver débitos a declarar a DCTF não deve ser apresentada. A apresentação da DCTF relativa ao mês de Dezembro é obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar. Nela você deve assinalar os meses em que esteve desobrigado da apresentação.

A apresentação do DACON só será devida a partir do mês em que as contribuições nele informadas totalizarem valor superior a R$ 10.000,00, ou seja, não é seu caso.

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GILTON

Gilton

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:04

Ok. Muito obrigado Saulo.

Tenho outra dúvida. A receita dos Associados posso considerada como receita? Se não, o que seria a receita de Sindicato?

Agradeço desde já.

GILTON

Gilton

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:06

Retificando

Ok. Muito obrigado Saulo.

Tenho outra dúvida. As taxas pagas pelos Associados, posso considerá-las como receita? Se não, o que seria a receita de Sindicato?

Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:56

Boa tarde Gilton,

Tais taxas caracterizam-se como receitas (sim) desde que a previsão para cobrança conste do Estatuto.

Nota:
O Sindicatos são entidades isentas, portanto sobre suas receitas estatutárias não sofrem a incidência de tributos e contribuições.

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