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Serviços de informatica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 13:58

Boa tarde Fabrizio,

Segundo Solução de Consulta e dispositivos legais abaixo transcritos, os serviços de assessoria assim entendidos (inclusive) os de assistência técnica e consultoria, têm a incidência de 1,5% do Imposto de Renda a ser retido na fonte.

confira:

Solução de Consulta Nº 152,
DE 08 DE ABRIL DE 2004 - 6ª RF
(DOU DE 17.05.2004)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Serviços de Informática

Os valores pagos ou creditados, relativos à locação ou cessão do direito de uso de programas de computador, conjuntamente com manutenção, assistência técnica e consultoria, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de um e meio por cento.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
RIR/1999, art. 647, parágrafo 1º, 17; PN CST nº 08/86.

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