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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locadora de Veículos

Rafael Taube

Rafael Taube

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 00:03

Após analisar um projeto de uma nova empresa de locação de veículos, de acordo com as três modalidades de tributação, aparentemente, o Lucro Presumido parece a melhor opção.
No entanto, surgiu uma nova dúvida que dependendo da resposta pode alterar essa situação. Será que alguém consegue me ajudar?
Situação:
1- Compro um carro hoje por R$ 30 mil;
2- Vendo-o após dois anos por R$ 24 mil. (Vamos imaginar que não auferi lucro algum, pois este seria o valor de compra menos a depreciação do período);
3- Na hora de calcular os 32% de lucro presumido para calcular o IRPJ e CSLL a pagar, a venda desse carro deve ser somada a receita bruta da empresa?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:24

Boa tarde Rafael.

Se o referido veiculo fizer parte do Ativo Imobilizado da empresa não de fala em pagamento de impostos, pois trata-se de venda de bens do ativo (no caso) sem ganho de capital.

Entretanto se este veiculo estiver classificado nos estoques ou em contas diferentes do Imobilizado e entre as atividades da empresa constar a compra e a venda de veiculos usados e ou não, a alienação do mesmo ensejará a tributação, pois trata-se de receitas decorrentes da exploraçãop das atividades permitidas/previstas no Contrato Social.

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Rafael Taube

Rafael Taube

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:10

Prezado Saulo,

Muito obrigado pela resposta.

Veja se meu raciocíneo está correto. Para evitar esta situação então, o ideal seria não comprar veículos e colocá-los no ativo da locadora, mas sim ter leasing de todos os carros.

Desta forma o bem não entrará no ativo imobilizado e quando for necessário renovar a frota, a empresa substitue o bem do leasing evitando assim a venda do carro usado e compra de um novo.

Faz sentido?

Abraço

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