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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Percentagem Mão de Obra e Mat. Prima - NF

Gilmar de Jesus Gotardo

Gilmar de Jesus Gotardo

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:48

Uma empresa contratada presta um serviço para uma pessoa jurídica.
O valor da nota fiscal, digamos que é de R$ 200.000,00

No corpo da nota é descrito os valores da Mão de Obra e Materia prima. Estão certos os valores de 40%(80.000,00) e 60%(120.000,00) ?
A retenção do IRRF feita na nota de 1,5% fica realmente de crédito para ser compensado pela empresa contratada ?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:36

Boa tarde Gilmar,

A retenção de impostos e ou contribuições pela fonte pagadora, trata-se de adiantamento dos impostos ou contribuiçoes devidos sobre as receitas normais do prestador dos serviços, logo

devem (sim) ser diminuídas/deduzidas destes últimos por ocasião da apuração dos mesmos.

...

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 20:28

Gilmar, a respeito dos percentuais a serem considerados como base de cálculo para a retenção sobre a mão-de-obra (geralmente para ISS e INSS) , a maioria faz essa divisão: 60% de material e 40% de mão-de-obra.
Conversei com o auditor da RFB e ele me disse que anotar no corpo da Nota Fiscal esses valores/percentuais não tem nenhuma eficácia. O correto é que os mesmos estejam discriminados no Contrato de Prestação de Serviços - e com base no contrato é que determinam-se esses percentuais (conforme descritos no contrato).
Quando o Contrato não especifica essa divisão, ou na ausência do mesmo, deve-se considerar os percentuais da IN 971/2009. No caso da construção civil com fornecimento de materiais considerar como base de cálculo sobre serviços 50% do valor da nota. OBS: Na empreitada total não há retenção de 11% de inss - conforme a mesma lei -Art.149 -Inc.II -
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2009/in9712009.htm

APARECIDA MOTA

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