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Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia! Uma empresa precisa da certidão negativa da RFB, e o impedimento é um débito que está sendo cobrado de maneira indevida, mas a situação é complexa e resumo, para obter um auxílio.
A competência de referência do DAS é 05/2010.
A receita informada foi de R$ 78.412,35, declarada no dia 16/06/2010, na opção revenda de mercadorias para o exterior (ERRO), quando deveria ser revenda de mercadorias, exceto para o exterior (CERTO) Tal erro gerou um DAS a pagar de R$ 3.497,19 ( IRPJ 337,17 - CSLL 337,17 - COFINS 0,00 - PIS/Pasep 0,00 - INSS/CPP 2.822,85 - ICMS 0,00.
No dia 18/06/2010 fiz uma retificação no cálculo, mantendo o erro, as mesmas informações, mas gerei um DAS para o cliente pagar no valor de R$ 7.751,21, que foi recolhido no dia 21/06/2010. Alterei o valor, que é o valor correto na geração do imposto no anexo I, revenda de mercadorias exceto para o exterior.
O que certamente gerou um débito "extra" foi uma 3ª retificação que eu fiz no dia 10/09/2010, alterando as informações, lançando para a opção correta, revenda de mercadorias, exceto para o exterior, e aí a RFB está cobrando um imposto complementar de R$ 4.485,24 ( COFINS 987,99 - PIS/PASEP 235,23, ICMS 2.430,78) Esses impostos não entraram no extrato do pagamento anterior devido a opção incorreta que selecionei, mas a empresa pagou para todos os efeitos o valor de R$ 7.751,21, já contemplando todos os impostos, inclusive os valores cobrados atualmente.
Alguém já teve um caso como este? O que foi feito para resolver? Conseguiu resolver?
Peço auxílio e desde já agradeço. Perdão pela extensão da mensagem. Eu geralmente não me alongo nas minhas participações.