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Associação Privada Retenção

Daniel Felipe Lobue

Daniel Felipe Lobue

Prata DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:36

Boa tarde

Sou funcionário de um órgão público localizado em Belo Horizonte, que está tomando serviço de uma Associação localizada em São Paulo, que tem sua natureza jurídica classificada sob o código 399-9 (Associação Privada) e atividade econômica principal sob o código 85.33-3-00 (Educação superior - pós-graduação e extensão). Esta Associação está realizando um curso aqui em Belo Horizonte e o valor da inscrição dos nossos funcionários que participaram foi de R$ 26.188,00. Quando recebi a nota fiscal constatei que não havia nenhum tipo de imposto destacado para retenção e também não havia nenhuma declaração ou informação de que esta empresa tem qualquer tipo de imunidade ou isenção.

Pergunta:

Devo efetuar alguma retenção?

Obrigado!!

Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:21

Associações Privadas são sem fins lucrativos, caso ela tenha feito todos os procedimentos de registro, ela terá a isenção do ISS (normalmente o iss que é o lucro da associação) e como a empresa é de SP e a NF também é de lá, o ISS teria que ser pago por lá se ela tiver que pagar.

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