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TRIBUTOS FEDERAIS

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RPA ou NF de pessoa física para pessoa jurídica

Natalia Fonseca

Natalia Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Psicólogo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:53

Boa tarde,
Eu sou psicóloga e venho prestando serviços a uma empresa, como pessoa jurídica. Não tenho carteira de trabalho nem empresa aberta.
Foi-me pedido que emitisse uma NF ou Recibo para a empresa dos meus serviços prestados, gostaria de saber como faço isso, e se tenho dedução mesmo não tenho nenhum tipo de registro como PIS ou INSS.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:22

Natalia, boa tarde

Parece-me, pelo seu relato, que a prestação de serviços que voce exerce é de Pessoa Física, e não Pessoa Jurídica (empresa).
Você terá que fazer uma Inscrição de autônomo na prefeitura para exercer seus serviços, e caso seja municipio de São Paulo, estará dispensada de adotar Nota Fiscal.
Então terá que emitir RPA, com os devidos descontos (INSS e IRF).
A empresa na qual contratou os seus serviços provavelmente tem um contabilista responsável, e acredito que possa dar-lhe os detalhes do procedimento.

Boa Sorte.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
JUDITE GOMES LEAL

Judite Gomes Leal

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 17:46

Ola, sou corretora de imoveis, tenho CRECI e necessito emitir RPA.
Vejo que tenho que me cadastrar na Prefeitura como autonoma (é necessario de fato?)
Quais sao os cuStos que terei ao me cadastrar na Prefeitura?
Os recolhimentos na emissao de RPA são 11% de INSS + IRPF + 5% Prefeitura?

EX: VALOR DO SERVICO: 10.000 (MENOS 5% DE INSS, MENOS 27,5% DE IRPF, MENOS 5% DA PREFEITURA?) É ISSO?

E como faco para pagar os valores obtidos?

Outra duvida,seria melhor, ou mais vantajoso, abrir empresa simples para recolher menos impostos e quais seriam eles e porcentagens?

OBRIGADA

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 19:11

Boa tarde Judite,

Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !

Para exercer a profissão como autônomo, alem do registro no CRECI, deve ser cadastrada tanto na Prefeitura local, quanto no INSS.

As informações a seguir, são para serviços prestados para Pessoa Jurídica.

Sobre o valor da comissão, terá retenção de INSS de 11,00%, limitado a R$ 430,78, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente é de R$ 3.916,20.

Aplicar também Tabela Progressiva, para cálculo do IRRF.


Sendo inscrita na Prefeitura local, não havera retenção de ISS, o qual, deve ser pago de acordo com a legislação da Prefeitura local para autônomo e neste caso, deve fornecer ao "Tomador dos Serviços" o comprovante de que é inscrito na Prefeitura local.


A atividade de corretagem é impedida de optar pleo Simples Nacional, assim sendo, caso resolva constituir uma Pessoa Jurídica (sociedade), pode optar pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.


Aqui mesmo no Fórum, pode calcular o IRRF, clique aqui, para saber o valor que sera retido.


Obs.: Cabe ao "Tomador dos Serviços", tanto a retenção como o recolhimento tanto do INSS, quanto do IRRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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