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Crédito de pis/cofins sobre imobilizados

Aline de oliveira castro

Aline de Oliveira Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 17:36

oi, pessoal

tempos atrás aproveitávamos crédito de pis/cofins sobre a aquisição de um imobilizado em 48 avos.
uma contadora me falou esses dias que nos dias de hoje não se aproveita mais em 48 e sim em 12 e outros.
se uma empresa compra um bem no mes de agosto, em quantos avos ele iria aproveitar o crédito deste bem. Estou falando de uma empresa Lucro Real.

Eu sei que tem uma tabela com os meses que serve pra ir acompanhando de mes em mes quando vai aproveitando, tinha uma na legis web, mais ela era só até julho, e estamos em agosto.

Vocês poderiam me ajudar a entender como se conta esses avos.

muito obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:42

Aline de Oliveira Castro,

Se realmente não pudesse se aproveitar 48 avos, não teria essa opção no PVA da EFD Contribuições. E la tem, ou seja, a primeira dúvida matamos ai. Veja o que diz o site da Receita Federal:

OBS1: Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular esse crédito, em relação a máquinas e equipamentos, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep) sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com a IN SRF nº 457, de 2004.
Link: www.receita.fazenda.gov.br

Outras fontes:

www.portaldeauditoria.com.br

professorclaudiorufino.blogspot.com.br

Caso você tenha algo diferente do exposto, poste aqui para continuarmos a discussão.

At.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Aline de oliveira castro

Aline de Oliveira Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:29

oi, adilson..

então, eu ainda to com a pulga atras da orelha em aproveitar um bem que por exemplo a empresa compraria em 08/2012. Dá uma olhadinha na tabela daquela consultoria que disse que tem;

Aquisição Prazo para utilização do crédito
Agosto/2011 11 meses
Setembro/2011 10 meses
Outubro/2011 9 meses
Novembro/2011 8 meses
Dezembro/2011 7 meses
Janeiro/2012 6 meses
Fevereiro/2012 5 meses
Março/2012 4 meses
Abril/2012 3 meses
Maio/2012 2 meses
Junho/2012 1 mês
Julho/2012 integral

entendeu?

e em agosto, aproveitaria em quantos meses ?

brigadão...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:55

Desculpe, mas não estou conseguindo entender. Vou citar um exemplo: Nos tivemos uma Empresa aqui que adquiriu uma maquina. Entao aproveitaremos o credido em 48 meses. A mercadoria foi comprada em 01/2012. Pelo o que voce expos, eu so poderia aproveitar em 6 meses?

At.

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Adriano Passos

Adriano Passos

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:50

Aline, bom dia!

Você pode aproveitar crédito de PIS COFINS a vista no hipótese de aquisição de máquinas e equipamentos da produção a partir de julho de 2012, como indica a MP 540/2011.

Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011

"Art. 4o O art. 1o da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o As pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1o do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do § 1o do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4o do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, da seguinte forma:

I - no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;

II - no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;

III - no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;

IV - no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;

V - no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;

VI - no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;

VII - no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;

VIII - no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;

IX - no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;

X - no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;

XI - no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e

XII - imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
§ 1o Os créditos de que trata este artigo serão determinados:

I - mediante a aplicação dos percentuais previstos no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 2003, sobre o valor correspondente ao custo de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno; ou

II - na forma prevista no § 3o do art. 15 da Lei no 10.865, de 2004, no caso de importação.

§ 2o O disposto neste artigo aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir da data de publicação desta Medida Provisória.

§ 3o O regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente à data de publicação desta Medida Provisória." (NR) "

Grande abraço.

Adriano Passos

Adriano Passos

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:25

Sim Aline, até uma nova alteração da norma, esse é o novo critério para crédito sobre aquisição de máquinas e equipamentos aplicados na produção ou na prestação de serviço.

Fique atenta para aquisição de outros tipos de bens do ativo imobilizado que são aplicados na produção ou prestação de serviço, para os quais se aplicam as regras anteriores, de 24 meses ou taxas de depreciação.

É o caso das edificações, benfeitorias e outros bens da produção não classificados como máquinas/equipamentos.

Abs,

Tiago Fr.

Tiago Fr.

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 18:14

Boa tarde.

Sobre este tema ainda tenho uma dúvida.

Vamos adquirir uma máquina que fara parte do ativo imobilizado da empresa, porém, a mesma só será instalada e funcionando após dois meses em que der entrada na empresa.

Para fins de competência do crédito imedato do PIS e COFINS (MP 540) sobre o valor de aquisição do bem, posso considerar a data da NF de entrada ou somente quando passar a utilizar esta máquina?

Agradeçoa ajuda!

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