x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 965

Tributacao/Escrituracao Comissão

PAULO ROBERTO DEMARCHI PAES

Paulo Roberto Demarchi Paes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 18:20

Estou com um caso de um cliente que tem como profissão "eventual" a corretagem de imoveis, este cliente efetuou a venda de um imovel e recebeu a comissão desta venda, acontece que o valor é alto,gostaria de saber se ele será obrigado a escriturar essa receita em carnê-leão e efetuar o pagamento do IR atraves do calculo do programa, ou ele pode simplesmente gerar o darf com o codigo correto utilizando a tabela progressiva com as possiveis deduções de dependentes.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:37

Bom dia Paulo,

Nada o impede de "simplesmente gerar o darf com o codigo correto utilizando a tabela progressiva com as possiveis deduções de dependentes", ou seja, o preenchimento do programa carnê-leão não é obrigatório

ele deve servir apenas para facilitar o controle e para posterior importação destas informações pela DIRPF.

Vale dizer:
Se o rendimento é eventual não será estritamente necessário o uso do programa carnê-leão. Ele deve apenas evitar de "se esquecer" deste rendimento quando da elaboração da DIRPF.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:53

Boa tarde Paulo,

O código da receita a ser aposto no DARF é o 0190 "IR Carnê-Leão".

Vocé até pode não escriturar/preencher o programa propriamente dito, mas o imposto de renda terá que se pago naqueles moldes.

Nota
O código 0246 "Complementação Mensal" deve servir para o pagamento de Imposto Complementar

O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).

Fonte: A indicada no link

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.