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ganho de capital

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 20:01

Meu pai faleceu em 2008, fiz o inventario com a partilha dos bens, só que ele era sócio de uma empresa que esta inativa e essa empresa possui um imovel comercial em seu nome e agora eu quero vender a quota dele que e de 50% do capital social para o outro sócio lembrando que a firma adquiriu o imovel em 1969 por 180 mil cruziros novos, e o capital social declarado no IR e de R$ 1.500,00, sendo que eu estou vendendo por 450.000,00, gostaria de saber se tenho direito ao beneficio da redução do ganho de capital e qual a melhor saída.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 22:18

Boa noite Junior,

A rigor você não está vendendo o imóvel e sim suas quotas de capital adquiridas por herança.

Nestes termos haverá sim o ganho de capital com a venda das quotas (agora valorizadas pelo imóvel que é da empresa, ou seja, você é "dono" de 50% do patrimônio de uma empresa que é composto por um imóvel adquirido em 1969 por cento e oitenta mil cruzeiros novos.

Melhor dizendo, sua herança de R$ 750,00 representada por 50% das quotas de capital serão vendidas por R$ 450.000,00 e o ganho de capital é inegável e inevitável.

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