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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regras de Tributação: público-rivado

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 22:14

"IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Definidas as regras de tributação dos aportes de recursos nas parcerias público-privadas"

Medida Provisória nº 575/2012 - DOU 08/08/2012

A medida provisória em referência alterou dispositivos da Lei nº 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

Entre os dispositivos ora alterados, destaca-se a inclusão dos §§ 1º a 4º ao art. 6º, os quais dispõem, respectivamente, que:

a) o contrato de parceria público-privada poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato;
b) o contrato de parceria público-privada poderá, ainda, prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caputdo art. 18da Lei nº 8.987/1995 ;
c) o valor do aporte de recursos realizado nos termos da letra ?b? poderá ser excluído da determinação:
c.1) do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL); e
c.2) da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins;
d) a parcela excluída nos termos da letra ?c? deverá ser computada na determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real, da base de cálculo da CSL e da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na proporção em que o custo para a construção ou aquisição de bens a que se refere a letra ?b? for realizado, inclusive mediante depreciação ou extinção da concessão, nos termos do art. 35da Lei nº 8.987/1995 .

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

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