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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de Sped no lucro presumido

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:14

Natália,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, para empresas enquadradas no Lucro Presumido, a obrigatoriedade da EFD/Contribuições, será à partir do período de 1º de janeiro de 2013.

Tenha um bom dia.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:04

Bom dia.
Ja estou sem entender, tenho uma empresa que é comercio de lucro presumido e queria saber se sou obrigada a entregar o efd contribuição?
Tenho outra empresa que é elaboração de compuatdores do lucro presumido, preciso entregar?

aguardo.

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.

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