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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributaçao PIS COFINS

DIONES SOUZA

Diones Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:26

Ola pessoal preciso de uma ajuda, tenho uma empresa ela estano lucro presumido, preciso saber se os produtos que ela revende sao tributadas pis cofins e quais aliquotas devo usar para fazer a escrita fiscal.
os produtos sao;
GAS DE COZINHA-GLP.
REFRIGERANTE.
CERVEJA.
AGUA MINERAL
BEBIDAS QUENTES.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Favor editar melhor e sem pressa os textos antes das postagens. Respeitar os pontos, as vírgulas, para que a leitura fique mais atraente.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:42

Boa Tarde Diones.

Pelo que enteo de PIS e COFINS estes impostos são cobrados sobre o mantante das receitas auferidas no mes, e estes impostos vence no dia 25 do mes subsequente.

Quanto as aliquotas de PIS é: 0,65%

E COFINS: 3,00 %

Ambas aliquotas para o lucro presumido.

Isso é uma regra geral pra todas as empresas, mas eu não trabalho com nenhuma empresa no ramo de bebidas.

Mas acredito que como estes impostos são federais não deve mudar a ocorrencia de mudança nas aliquotas, toda via é bom atentar para o que prescreve a legislação.

E sem se esquecer que empresas de lucro presumido tem CSLL e IRPJ Trimestrais que vencem nos meses 01/04/07/10. de cada ano.

Espero ter ajudado.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Eduarda

Eduarda

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:07

Olá Diones vou te passar o meu parecer, visto que trabalho no cadastro de produtos supermercado.
Gás de cozinha - Produto alíquota zero (CST 06)
Refrigerante, cerveja, água mineral - Produto monofásico pis/cofins zero (CST 04).
Bebida quente - Alíquota normal (CST 01) Pis 0,65 e Cofins 3,00.
Não sei se é essa a sua resposta. Pois atuo no varejista e você pelo que entendí é revenda.

Lidianny Borges de Oliveira

Lidianny Borges de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:10

Olá pessoal. Estou com uma dúvida quanto aos produtos com tributação monofásica!
Estes produtos são todos que também são substituição tributária ou somente Bebidas e Cigarros.
Para as empresas optantes pelo simples, o recolhimento do tributo (das saídas) de Pis/Cofins é dispensado assim como o ICMS ou é apenas reduzido conforme a Tabela do Simples? Estou precisando com urgência dessas informações, se alguém puder me ajudar!! Obrigada!!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:14

Lidianny Boa tarde.

Exatamente.

As empresas optantes pelo Simples Nascional.

Recolher todos os tributos no DAS (documento de arrecadação do Simples Nascional)

No DAS está incluido todos os Impostos, ICMS, PIS, COFIS, CSLL, IRPJ, etc.

Espero ter ajudado.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Eduarda

Eduarda

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:54

Lidianny, pis e cofins monofásico não é todos os produtos com substituição tributária de ICMS não. Abrange quase todos os produtos de perfumaria, Agua mineral, refresco em po, hidrotonico e mais alguns produtos. O cálculo do simples voce vai reduzir o pis cofins conforme a tabela do simples. No final do Mês a empresa vai gerar um relatorio com todas as vendas de produtos monofásico para que você possa deduzir o pis cofins assim como você deduz o ICMS dos produtos ST.
Espero ter ajudado.

Silmara Muniz

Silmara Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 10:29

Apenas para constar, em relação a produtos sujeitos à alíquota zero, segundo um auditor fiscal da receita federal, me disse que o benefício não alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para essas empresas eu não venho destacando essas receitas, ou seja, são tributadas normalmente como as outras.

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 08:51

Amigos,


Bom dia. Gostaria da ajuda de vocês, iniciei as atividades em um grupo de empresas e surgiu a uma duvida no que tange a apuração de PIS/COFINS.

Vamos aos fatos:

- Temos uma empresa, que é uma operadora de PLANO de SAUDE, tributada pelo LUCRO REAL, regime CUMULATIVO do PIS/COFINS, aplicando-se as aliquotas de 0,65% e 3,00% sobre a receita auferida. O escritorio de contabilidade está fazendo essa conta mas está ABATENDO o valor das entradas que tivemos, tanto de NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO como de RPA'S. Isso no meu entendimento está totalmente errado, visto que nosso regime é cumulativo, correto?

- A outra empresa do Grupo que possuimos é um CENTRO MÉDICO, tributada pelo LUCRO PRESUMIDO, regime CUMULATIVO do PIS/COFINS, aplicando-se as aliquotas de 0,65% e 3,00% sobre a receita auferida. O escritorio de contabilidade está fazendo essa conta mas está ABATENDO o valor das NOTAS FISCAIS QUE EMITIMOS para nossos clientes, pois nestas há retenção de PIS/COFINS, esse procedimento está correto. Porque pelo que pesquisei até o momento, no Regime CUMULATIVO, não há abatimentos a serem realizados.


Obrigado e se alguem puder me ajudar, ficaria agradecido.

Edson Amauri

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Silmara Muniz

Silmara Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:11

Caro Edson,

A empresa optante pelo LUCRO PRESUMIDO não pode aproveitar créditos na aquisição de mercadorias visto que esse aproveitamento apenas se dá no regime não-cumulativo (Art.3o Lei 10.833/2003); as alíquotas dos regimes, inclusive são diferenciadas, menores portanto para o LUCRO PRESUMIDO.

Quanto ao CENTRO MÉDICO, você poderá abater sim o valor retido(portanto já pago aos cofres da Receita), mas você terá que fazer esse controle na contabilidade da empresa.

Espero ter ajudado.

Silmara Muniz

Silmara Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:26

Caro Igor,

As alíquotas do Pis e Cofins são determinadas por REGIME DE TRIBUTAÇÃO, sendo assim, você deve seguir as regras determinadas para o regime de tributação adotada pela empresa em questão.

Há alguns produtos que são alcançados pela alíquota zero desses tributos, mas até onde eu sei não tem materiais de construção, mas você pode conferir na legislação, que é um pouco extensa. A última publicada foi a MP 609/2013[url=http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2013/mp609.htm][/url].

Existem algumas exceções também de alíquotas diferenciadas para a Zona Franca de Manaus, mas se esse não for o seu caso, siga pelo regime de tributação que você não vai errar.

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