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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS e COFINS sobre combustível

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:05

Bom dia a todos.
Minha empresa faz entrega com frota própria para cidades vizinhas, e nessas entregas os motoristas abastecem em Postos e só pegam o Cupom Fiscal do combustível e não NF. Eu posso me vreditar do PIS e COFINS sobre esse combustível pelo Cupom Fiscal?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:49

Diogmar,

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010)

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Fonte:Lei 10833/2003

Entende-se como insumos:

- utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

a) a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

- utilizados na prestação de serviços:

a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço


Portanto, podem ser apropriados créditos de pis e cofins, sobre aquisição de combustível, se o mesmo for utilizado como insumo na fabricação de bens destinados a venda, ou na prestação de servicos.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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