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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Simples Nacional Primeiro Faturamento

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:13

Olá caros amigos.


Preciso saber como calcular o Simples Nacional de uma empresa do Anexo III cuja sua fundação foi no dia 19/04/2012, mas seu primeiro faturamento foi no mês de Julho no valor de 65.069,61. Qual o calculo para o primeiro pagamento do simples e como saber em que alíquota ela se encaixará?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:23

Boa tarde Airton.

Você tem que fazer a proporção do faturamento.

Ex. Empresa aberta no mês de abril.
Para calcularmos o faturamento de julho fazemos a seguinte conta:

R$65.069,61 (Fat) / 4 (meses empresa aberta)
R$16.267,40 * 12 (meses ano)
R$195.208,80

Aliquota total de 8,21% conforme anexo III.

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:03

Bom dia
Caro amigo Airton

Nosso colega DOUGLAS está correto com as informações, pois já ocorreu um fato semelhante comigo, ou melhor, exatamente dessa forma, uma empresa constituida no mes de ABRIL.

Abraço

Att
Pavan

PAVAN
Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:08

Caro Douglas,

E no caso de um MEI, que após determinado procedimento foi enquadrado no Simples.

Ele irá recolher sua DASN com base no faturamento da ultima declaração do MEI?

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:44

Bom dia

A Primeira: o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

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