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Desenquadramento do Simples Nacional

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:56

Desenquadramento por limite de faturamento
Boa tarde amigos contadores, tenho lido e re-lido a LC 123/2006 para tentar entender a legislação no que se refere ao desenquadramento do Simples Nacional, gostaria da opinião de vocês para ver se eu entendi certo.
Um cliente meu tem 5 empresas sendo
As Empresa 1,2,3,4 - Optantes do Simples Nacional
Empresa 5 - Lucro Real
Todas as 5 empresa são dos mesmos sócios, marido e mulher com 50% para cada.
As empresas 1,2,3 e 4 após o fechamento do mês de julho somaram o faturamento global de R$ 3.497.099,66
Se somar com o faturamento da empresa 5, que é lucro real o faturamento Global já ultrapassou 3.600.000,00

Vejamos o que diz a LC 123/2006 no seu Art 3º §4
"Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;"

Pelo que entendi, como os sócios da empresa 5, que é Lucro Real, tem 50% cada um, e o faturamento global das 5 empresas ultrapassa 3.600.000,00 então as empresas 1,2,3,4 deveriam ser desenquadradas do Simples???

Se isso estiver correto o bicho pegou agora!

Qual a jogada que eu poderia fazer para que não aja esse desenquadramento das empresas 1,2,3,4?

Ainda há tempo de fazer uma alteração contratual colocando outros sócios na empresa 5? e mais alguma das outras empresas para diluir o faturamento global?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 07:32

Bom dia Jhonatas,

Exatamente!

Uma vez extrapolado o total global das cinco empresas, todas as envolvidas que hoje estão no Simples Nacional devem (obrigatoriamente) solicitar a exclusão.

Qual a jogada que eu poderia fazer para que não aja esse desenquadramento das empresas 1,2,3,4?

Não há (não deve haver) "jogada" alguma que permita você contornar a situação, a alternativa que lhe resta é a de solicitar tais exclusões antes que a Receita Federal as faça de oficio.

...

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:53

Entendi Saulo, o que me refiro a jogada seria uma alteração contratual, onde sairia um dos sócios atuais e entraria por exemplo um dos filhos deles com 95% e deixando apenas 5% para o atual sócio na empresa de Lucro real.
Já em alguma das outras 4 empresas, aí sim, teriam que sair os 2 sócios.
Será que isso ainda é possível?

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