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Ganho de Capital Imóvel Comercial

JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 23:31

Boa Noite,

Na venda de um imóvel comercial, cujo o mesmo NÃO é o único bem em nome do proprietário, existe a isenção do imposto ou deve-se fazer a apuração do ganho de capital?

Este imóvel foi vendido em 2 parcelas, neste caso como deve fazer o cálculo do imposto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 07:46

Bom dia João,

Se não é único imóvel que o comtribuinte possui, se não é residencial e o produto da venda não será aplicado na aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias, o imposto de renda sobre o ganho de capital será devido sim.

Para fazer corretamente o cálculo do imposto de renda preencha o programa Ganhos de Capital respondendo atentamente a todas as questões formalizadas.

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JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:41

Boa Tarde Saulo,

No caso deste imóvel que foi vendido em 2 parcelas, como deve fazer o cálculo do imposto?

Obrigado pela ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:45

Boa tarde João

Informe no programa Ganhos de Capital que o imóvel foi vendido em parcelas, e o próprio programa dar-lhe-á o total do imposto a ser pago em cada uma das parcelas.

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Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 08:55

Prezado Saulo, bom dia !!
Dando seqüencia sobre a dúvida do João, relativa ao imposto de renda sobre o ganho de capital ocasionado pela venda de imóvel, restou um questionamento !!!
Determinada empresa auferiu (comprovadamente) ganho de capital pela venda de imóvel de sua propriedade. O recebimento referente a venda se dará em parcelas. Como deve ser calculado e recolhido o imposto? Pela totalidade do ganho de capital, considerando-se como fato gerador, a data da venda do imóvel ?? Ou o imposto será recolhido proporcionalmente ao ganho de capital relativo ao recebimento das parcelas ??
Desde já, agradeço.
Fico no aguardo.
Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:31

Bom dia Paulo,

Ao informar (no programa Ganhos de Capital) que a alienação se deu a prazo, você terá na ficha "Cálculo do Imposto" um quadro que lhe permite informar o valor e o mês do recebimento de cada parcela no decorrer do ano em curso.

Ao prestar tais informações o programa calculará (automaticamente) o imposto de renda devido sobre cada parcela informada. O vencimento do imposto de renda é até o último dia útil do mês subsequente ao do fato gerador (recebimento).

Na ficha "Consolidação" você terá a consolidação dos cálculos.

Dando seqüencia sobre a dúvida do João, relativa ao imposto de renda sobre o ganho de capital ocasionado pela venda de imóvel, restou um questionamento !!!

Este questionamento foi respondido ao João, conforme se segue:
Informe no programa Ganhos de Capital que o imóvel foi vendido em parcelas, e o próprio programa dar-lhe-á o total do imposto a ser pago em cada uma das parcelas.

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Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:31

Correto Saulo !!! Pretendo proceder conforme sua orientação (realizei a baixa do aplicativo para cálculo do imposto relativo ao ganho de capital) , porém, notei que o aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, me pareceu ser utilizado apenas para ganhos auferidos pelas "Pessoas Físicas". A regra permanece a mesma com relação ás "Pessoas Jurídicas" ??
Grande abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:52

Boa tarde Paulo,

Perdoe-me, você mencionou a resposta dada ao João e eu inadvertidamente considerei que estivéssemos falando de alienação de bens imóveis de pessoas físicas (assunto discutido com ele).

No caso de alienação de bens imóveis de pessoas jurídicas, não se utiliza o programa "ganhos de capital" pois o imposto será invariável a alíquota de 15% sobre o ganho.

O ganho de capital será determinado pela diferença positiva apurada entre o custo do bem já diminuído (se for o caso) da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

Neste caso pouco importa se foi (ou não) vendido a prazo, o imposto será devido como se o imóvel fosse vendido a vista.

Nota
Se a empresa em questão é do Simples Nacional apenas o IRPJ (15%) será devido, se optante pelo Lucro Presumido ou Real será devido o IRPJ (15%) e a CSLL (9%)

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:14

Realmente Paulo,

O programa de Ganhos de Capital disponibilizado pela Receita Federal é destinado somente a Pessoa Física. No caso de Pessoa Jurídica, funciona conforme a orientação do Saulo.

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