Bom dia Paulo,
Ao informar (no programa Ganhos de Capital) que a alienação se deu a prazo, você terá na ficha "Cálculo do Imposto" um quadro que lhe permite informar o valor e o mês do recebimento de cada parcela no decorrer do ano em curso.
Ao prestar tais informações o programa calculará (automaticamente) o imposto de renda devido sobre cada parcela informada. O vencimento do imposto de renda é até o último dia útil do mês subsequente ao do fato gerador (recebimento).
Na ficha "Consolidação" você terá a consolidação dos cálculos.
Dando seqüencia sobre a dúvida do João, relativa ao imposto de renda sobre o
ganho de capital ocasionado pela venda de imóvel, restou um questionamento !!!
Este questionamento foi respondido ao João, conforme se segue:
Informe no programa Ganhos de Capital que o imóvel foi vendido em parcelas, e o próprio programa dar-lhe-á o total do imposto a ser pago em cada uma das parcelas....