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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial Autônomo

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:47

Bom dia!!

Gostaria de saber quais impostos incidem para efeito de retenção para prestação de serviços de Representação Comercial Autônomo. Para ser mais clara, é uma pessoa que presta serviços de representação comercial só que ela emite nota fiscal, mesmo sendo autônomo, ou seja, na nota fiscal vem destacando os dados dela de pessoa física, tais como CPF e RG.
Quero saber se devo fazer retenção de 1,5% referente a IR? e se faço retenção de INSS também.
Estou um pouco perdida, pois já vi representante comercial PJ, nunca tinha visto representação comercial autônomo emitir nota fiscal.

Desde já agradeço a atenção.

Catiuse Ertal
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:58

Catiuse, os rendimentos recebidos por representante comercial autônomo que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis quando praticada por conta de terceiros, são tributados na pessoa física. Agora, se executar negócios mercantis por conta própria, ele adquire a condição de comerciante, sendo tributado como pessoa jurídica.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:34

Boa tarde!!

No caso essa pessoa tem um contrato de prestação de serviços de representação comercial com a nossa empresa. Então ela deverá emitir a nota com retenção de 11% de INSS? e o IR tem que ser considerado a tabela progressiva? São só essas as retenções? E a empresa tem que pagar os 20% de INSS?

Muito obrigada!!

Catiuse Ertal

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