Cristina Botelho
Iniciante DIVISÃO 5 Boa Tarde,
Tenho uma empresa Lucro Presumido, que, em 07/2012 fez a inclusão de uma nova atividade: ARRENDAMENTO MERCANTIL e conforme RIR Artigo 246, essa atividade se torna obrigada a apuração pelo Lucro Real.
Como fica a situação da empresa com relação aos impostos e obrigações acessórias?
Devo mante-la até o final de 2012 como Lucro Presumido?
Tentei simular na DIPJ mas, não é possível fazer duas declarações sendo Periodo 01/01/2012 à 30/06/2012 Lucro Presumido e 01/07/2012 a 31/12/2012 Lucro Real.
Alguém teria alguma Base Legal para me ajudar!
Muito Obrigada,
Cristina Botelho