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DECRED sem movimento

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 09:27

Gostaria da ajuda dos colegas, tenho um cliente que é administradora de catões de crédito, mas no primeiro semestre desse ano a empresa não teve movimento nenhum, a não ser um aumento de capital, ela não exerceu a atividade de administradora de cartões ainda, nem tem faturamento, eu li a lei que fala da DECRED, e lá não fala sobre este caso, só diz que serão excluídas da DECRED informações com valores inferiores a R$ 5.000,00, eu não sei se mesmo ela não tendo um movimento superior a R$ 5.000,00 eu tenho que enviar ela sem movimentação, nem sei se é possível a entrega sem movimentação nenhuma, por isto peço ajuda dos colegas, se alguém já passou pelo mesmo caso, pode dividir sua experiência comigo, por favor. Desde já agradeço a atenção dos colegas.

IVAIR TELES

Ivair Teles

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 18:57

Olá, Simone.
Eu também estou com o mesmo problema seu, a IN SRF 341/2003 regulamenta o uso dos cartões, veja se voce não se enquadra no art. 3º $2º inciso II, onde dispensa a entrega denominados private label. No meu caso a empresa não se enquadra nessa situação, pedi para o pessoal de TI fazer um leiate do arquivo onde consta os dados da empresa, do responsavel legal e do contador, obedecendo conf. o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18 de 15/08/2003. Espero ter ajudado.

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