Simone Quatrin da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Gostaria da ajuda dos colegas, tenho um cliente que é administradora de catões de crédito, mas no primeiro semestre desse ano a empresa não teve movimento nenhum, a não ser um aumento de capital, ela não exerceu a atividade de administradora de cartões ainda, nem tem faturamento, eu li a lei que fala da DECRED, e lá não fala sobre este caso, só diz que serão excluídas da DECRED informações com valores inferiores a R$ 5.000,00, eu não sei se mesmo ela não tendo um movimento superior a R$ 5.000,00 eu tenho que enviar ela sem movimentação, nem sei se é possível a entrega sem movimentação nenhuma, por isto peço ajuda dos colegas, se alguém já passou pelo mesmo caso, pode dividir sua experiência comigo, por favor. Desde já agradeço a atenção dos colegas.