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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquotas Para Empresa no Lucro Presumido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:42

Jefferson,

Regime Lucro Presumido, terá:

IRPJ = o percentual de presunção será 32% sobre receita bruta.

Sobre a base de cálculo, encontrada pelo lucro presumido com as suas adições, aplica-se a alíquota de 15%.

Adicional = A parcela do Lucro Presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência do adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, que será recolhido integralmente sem qualquer dedução.

Redução do Percentual = As empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com exceção dos serviços hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas, quando a sua receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00, poderão utilizar o percentual reduzido de 16%, em substituição ao de 32%.

Se a receita bruta, acumulada até determinado trimestre, ultrapassar R$ 120.000,00, a pessoa jurídica passará a utilizar o percentual de 32% e ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

Base legal:Instrução Normativa SRF nº 93/1997

CSLL = Base de Cálculo de 32% sobre receita bruta.

A alíquota de 9%.

Base legal:Instrução Normativa SRF nº 390/2004

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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