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Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia pessoal, com as recentes mudanças na lei do simples nacional, duvida, para ser excluída uma empresa do simples deve se levar em conta os últimos 12 faturamentos ou o faturamento do ano atual? Porque temos uma empresa que em 2011 era do simples e faturou R$ 3.023.837,89 porem do mês 08 a 12/2011 foi excluída do simples, apurando o imposto nestes meses como lucro presumido. Em 01/2012 conseguiu novamente a opção através de processo. E o faturamento deste ano 01/2012 a 06/2012 é de 2.080.667,98. Estou com essa duvida pois ao fazer a apuração do mes 07 o meu sistema fiscal da a mensagem que ela esta excluída por faturamento.
sei que mesmo que ela tenha auferido receita bruta anual entre 2.400.000,00 e 3.600.000,00 em 2011 continuará automaticamente incluida no simples nacional com efeitos a partir de 1º de janeirode
2012.
Lunardo Fagundes