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Exclusão Simples Nacional

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:06

Bom dia pessoal, com as recentes mudanças na lei do simples nacional, duvida, para ser excluída uma empresa do simples deve se levar em conta os últimos 12 faturamentos ou o faturamento do ano atual? Porque temos uma empresa que em 2011 era do simples e faturou R$ 3.023.837,89 porem do mês 08 a 12/2011 foi excluída do simples, apurando o imposto nestes meses como lucro presumido. Em 01/2012 conseguiu novamente a opção através de processo. E o faturamento deste ano 01/2012 a 06/2012 é de 2.080.667,98. Estou com essa duvida pois ao fazer a apuração do mes 07 o meu sistema fiscal da a mensagem que ela esta excluída por faturamento.

sei que mesmo que ela tenha auferido receita bruta anual entre 2.400.000,00 e 3.600.000,00 em 2011 continuará automaticamente incluida no simples nacional com efeitos a partir de 1º de janeirode
2012.

Att,

Lunardo Fagundes 
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:47

Lunardo Fagundes,

Sendo breve na sua situação, o que o sistema (Pgdas-d) acusa é o seguinte,

Como nos seis primeiros meses de 2012, o faturamento chegou a 2 milhões, ele faz a média mensal de faturamento, e com isso, pressupõe, que nos próximos 6 meses o valor do faturamento, também
corresponda a mais 2 milhões, totalizando assim, 4 milhões.
O que a exclui do Simples Nacional.

Espero ter sido claro.

Sds...

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:05

Boa Tarde Paulo.

Aprofundando um pouquinho mais no assunto, Tenho um cliente no qual fiz um levantamento e creio que a partir do mês 09/2012 , ele exceda o limite de R$ 3.600.000,00 ( EPP). caso a empresa venha a ultrapassar o limite devo fazer o pedido de exclusão de imediato ? ou posso desenquadra-la no final do ano ?

att

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Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:46

Paulo, mais a principio pelos faturamentos apresentados ela não esta excluido é isso?
O sistema que falei acima não era o PGDAS é o meu proprio sistema fiscal que uso aki..por isso to meio na duvida, pois pode o sistema pode estar se perdendo.

Att,

Lunardo Fagundes 

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