x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 5.470

Compensação Saldo Negativo Csll e Irpj

CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS

Carlos Augusto de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:29

Prezados Senhores

Posso compensar via Perd/Comp saldos negativos de Csll e Irpj apurados nos ultimos 5 anos na contabilidade da empresa , em contrapartida com débitos de IPI ?

Os débitos de IPI são do ano vigente 2012, mas o saldo negativo é de 2007 a 2011, já devidamente fechados no Lalur - Lucro Real.

Caso for possível temos que fazer um pedido de restituição primeiro, ou já podermos ir direto à Declaração de Compensação ?

Obrigado

Carlos Augusto - Contador

Marcelo Mariano Ruiz dos Reis

Marcelo Mariano Ruiz dos Reis

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:44

Sim, voce pode fazer a compensacao, vale lembrar que o saldo negativo de CSLL e IRPJ devenm estar informados nas DIPJS dos respectivos anos,
sendo assim basta montar os Per/dcomps com as devidas taxas selics acumuladas e enviar para RFB, o valor atualizado deve ser abativo dos impostos a pagar referente a 2012 independente de quais sejam, IPI, PIS, COFINS, Etc....

Att

Marcelo Ruiz – Contabilista
CRC SP 1SP289542/P-1

Marcelo Ruiz
Contabilista

CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS

Carlos Augusto de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 20:45

Olá

Baixei o programa perd/comp 5.1 e comecei a preencher como se fosse Base de calculo CSLL negativa. Nas fichas que representam o crédito, não achei nada que se relacionasse como saldos negativos de balanços ou do Lalur, informados nas Dipj.

Acredito que vai ser dificil compensar esse valor com o IPI, somente os 30% que estão na lei e com IRPJ e CSLL a pagar em periodos posteriores.

Sds

Carlos Augusto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.