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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento anual (EIRELI)

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:08

Bom dia

Em conversa com um colega Advogado, obtive uma informação que a EIRELI tem um limite de faturamento anual, correspondente ao MEI (R$ 60.000,00) e tambem no link abaixo em pesquisa pelo GOOGLE, encontrei uma materia confirmando.

Eu acredito que não seja correta a informação, pois o que irá determinar o limite de faturamento de uma EIRELI será o regime de tributação. Exemplo: LUCRO PRESUMIDO até R$ 48.000.000,00 e SIMPLES NACIONAL até R$ 3.600.000,00.

Será que alguem poderia me passar uma materia a respeito do assunto?

Segue o link da materia: www.cartoriomassote.com

Att
Pavan

PAVAN
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:30

Boa Tarde Robson.

Conforme mencionado no seguinte sitio clique aqui

10) Como se dá a tributação da EIRELI?

Resposta: A tributação da EIRELI varia de situação para situação. Tem que ser visto o faturamento anual da empresa para poder fazer um bom planejamento tributário. Se é possível seu enquadramento no super simples. Caso isso não seja possível ou interessante, é possível escolher duas modalidades de tributação: a com base no lucro real e no lucro presumido.

No meu ponto de vista concordo com sua colocação, o limite de faturamento deve-se em consideração ao regime no qual a empresa irá optar.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:53

Boa tarde!

Profissional que presta serviços médicos e hospitalares sem estabelecimento, na dependência dos contratante (hospital), pode constituir uma empresa nos moldes de EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

Será tributado normalmente como Pessoa Jurídica ou a Receita Federal poderá tributar com base no Imposto de Renda Pessoa Física?

Faço esta pergunta sobre tributação, pois hoje ao ligar no Cenofisco o atendente ficou com esta dúvida, não soube me esclarecer e pediu que eu questionasse a Receita Federal.

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Jarbas

Jarbas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:08

Esse faturamento de R$ 60.000,00 por ano, cabe somente ao MEI.
No caso do EIRELI, não há limite de faturamento, porém deve ser observado o faturamento para fins de enquadramento fiscal. Espero ter ajudado.

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 13:23

Boa tarde
Sr. Frank Nunes

Em relação a constituição da EIRELI, não vejo problema, conforme informa a IN 117/2011, no Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Paginas 15/16):

1.2.18 - OBJETO
O objeto não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.
O ato constitutivo deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela empresa, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.

1.2.18.1 - Restrições e impedimentos para certas atividades
É vedado o arquivamento na Junta Comercial de empresa cujo objeto inclua a atividade de advocacia.

A respeito da TRIBUTAÇÃO, será como Pessoa Jurídica, ou seja, a partir do momento que possui o CNPJ e inicia as operações pela pessoa Jurídica, descaracteriza a personalidade de pessoa física.

Espero ter esclarecido e fico a disposição

Abraço
Pavan

PAVAN

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