João Guimarães de Lima Neto
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa ta tarde a todos.
Gostaria de saber, se um empresa que possui creditos de PIS / COFINS, escriturados em DACON, pode compensar multas por atraso na entrega de declaração da receita federal, mais especificamente,atraso na EFD - Contribuições, visto que a IN 900 nao pribe o pagamento de multas realtivas a atraso na declaração, porem na perd comp nao aparece o codigo para recolhimento do mesmo, e levando em consideração que PIS e COFINS sao administrados pela receita federal?
Att.:
João Neto