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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessorias

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:43

Boa tarde!
Tenho lido sobre as prorrogações da EFD pis/cofins para empresas LUCRO PRESUMIDO e estou meio confuso sobre as obrigações acessorias de uma Empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO, hoje quais são as obrigações acessorias de uma empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:58

Se for presumido ele foi prorrogado para jan/2013.

Adair, quando falo da atividade é o CNAE, porque vou exemplificar outro serviço que tem uma obrigação acessoria diferente.

Incorporadoras - Precisa enviar a DIMOB e se receber $$ em especie acima de 100.000,00 precisa informar ao COAF atraves do siscoaf.

Entendeu?

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 18:00

Da saude tem a DIMED
Bebidas tem a DIRF-Bebidas (que essa eu acho que acabou ou vai acabar)

E assim vai, cada vez é mais obrigações e precisa ser visto com cuidado cada uma delas.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 18:02

Simm
Existe uma obrigação da entrega do bloco P para as empresas do lucro presumido que foi contemplada pela lei 12.546/2011 e MP 540.

Veja se sua empresa comtempla essa lei, se positivo precisa enviar o sped contribuições com o bloco P.

Luiz Carlos Vilar

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