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IRPF - Socio de empresa

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:05

Boa Tarde,

Preciso que me ajudem a esclarecer um fato, estou tentando realizar o código de acesso ao e-cac da RFB a qual esta me impedindo de realiza-lo pois alega que o sócio não entrega o IRPF há dois anos. Não entendi pois não foi a propria RFB que instituiu que pessoas que recebam a baixo do limite mesmo sendo sócios de empresas não há a obrigatoriedade de entrega do IRPF? O porque vetar o acesso ao e-cac, saiu alguma materia e acabamos literalmente comendo BOLA?! Vocês podem me ajudar.
Obrigada

Rodrigo Giroto

Rodrigo Giroto

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:09

Boa tarde Lilian

verifica a situação fiscal dele, se realmente nao havia obrigatoriedade da entrega, caso nao existe nenhuma pendencia mesmo, no cadastro do E-cac ao inves de informar o numero do recibo de entrega da declaração informe o numero do titulo de eleitor

grato
Rodrigo

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