Lilian Scs
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa Tarde,
Preciso que me ajudem a esclarecer um fato, estou tentando realizar o código de acesso ao e-cac da RFB a qual esta me impedindo de realiza-lo pois alega que o sócio não entrega o IRPF há dois anos. Não entendi pois não foi a propria RFB que instituiu que pessoas que recebam a baixo do limite mesmo sendo sócios de empresas não há a obrigatoriedade de entrega do IRPF? O porque vetar o acesso ao e-cac, saiu alguma materia e acabamos literalmente comendo BOLA?! Vocês podem me ajudar.
Obrigada