Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde a todos!
A empresa onde trabalho faz importações de itens que constam no anexo I da lei nº12.546,e dessa forma, de acordo com a Medida Provisoria 563/12, art. 43, a aliquota da Cofins tem um acrescimo de 1%, passando a ser de 8,6%. Assim, a minha dúvida é:
Em caso de recuperação deste imposto na entrada da mercadoria, qual o percentual que devemos utilizar para crédito? 8,6% ou 7,6%?
Desde já agradeço.