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Exclusão Automática do Simples Nacional

renato fernandes vilela

Renato Fernandes Vilela

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 19:41

Exclusão automática do sn por alteração do cnae

Prezados estou postando uma solicitação de exclusão do Simples Nacional que protocolei na Receita Federal para saber se algum de vocês já passou por esta situação e se obteve resultado positivo. Desde já agradeço pela ajuda e atenção.

Caso tenham outras sugestões e orientações, favor postar.

REF.: SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.


xxxxxxxxxxxxxxxxx EPP, empresa sediada a rua xxx xxx xxxxx, xxx, sala xxx, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP. xx.xxx-xxx, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/0001-xx, vem através desta apresentar defesa relativa a exclusão do Simples Nacional ocorrida em 31/05/2012.

Dos Fatos:

1. A empresa acima qualificada exerce só e exclusivamente a atividade principal constante em seu CNPJ: 49.30-2-01 – Transporte Rodoviário de Carga, exceto produtos perigosos e mudanças.

2. A empresa é optante do Simples Nacional desde a instituição do mesmo em 01/07/2007.

3. Em julho de 2011 a empresa incluiu em suas atividades secundárias o CNAE: 52.50-8-03 – Agenciamento de Cargas, exceto transporte marítimo, que é impeditiva para o Simples Nacional, entretanto, NUNCA chegou a exercer tal atividade (bem como nenhuma outra atividade secundária).

4. Em 09/05/2012, a empresa efetuou alteração no seu contrato social excluindo umas de suas atividades secundárias, Comércio Varejista de Artigos do Vestuário. Nesse momento, o sistema da Receita Federal do Brasil identificou a atividade que foi incluída em julho de 2011 (52.50-8-03 – Agenciamento de Cargas, exceto transporte marítimo), e entendeu como uma exclusão do Simples Nacional por opção do Contribuinte.

5. Quando da inclusão desta atividade secundária (52.50-8-03 – Agenciamento de Cargas, exceto transporte marítimo), ainda não havia a norma que exclui automaticamente as empresas que promoverem, a partir de 26/04/2012, alteração dos dados que importem em inclusão de atividade vedada a opção pelo Simples Nacional (ver – perguntas e respostas Simples Nacional, item 12.5).

6. Para ratificar a informação de que a empresa nunca exerceu a atividade impeditiva, a mesma já efetuou a exclusão dela do seu cadastro de atividades econômicas e nunca foi de interesse da empresa solicitar exclusão do regime Simplificado.

Do Requerimento:

Diante do exposto acima, especificamente em função do relatado nos ítens 3 e 5, vimos requerer a suspensão da exclusão ou o reenquadramento da empresa no Simples Nacional desde o dia 31/05/2012, data de sua exclusão.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:42

Renato Fernandes Vilela,
Bom dia!

Veja o que segue abaixo, informações extraídas do Portal Simples Nacional

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.

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