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Lucro Imobiliario

adriano augusto pires

Adriano Augusto Pires

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 23:42

Prezados,

Solicito ajuda em meu problema.

Comprei um terreno e estou contruindo duas casas, porém não tenho notas ou recibo de nada. Nem material, nem mão de obra.

No término terei que pagar o INSS e sei que o fisco utiliza o CUB do sinduscon para cálculo da mão de obra e apuração do imposto.

Meu problema é: Como será calculado o lucro imobiliário?

Não tenho comprovante de nada, mas o fato é: a casa foi construída no terreno.

Poderei utilizar o CUB ou o valor atribuido pelo cartório de registro de imóveis para efeito de cálculo?

Como fica o imposto neste caso?

Grato

Adriano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:01

Bom dia Adriano,

Quando da venda, o ganho de capital (lucro imobiliário) será a diferença positiva entre o valor do imóvel averbado no Registro de Imóveis e o da venda.

Vale dizer:
Se o imóvel não foi averbado, a Receita Federal irá desconsiderar o custo da casa e considerar apenas o do terreno.

...

adriano augusto pires

Adriano Augusto Pires

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 22:19

Agradeço a atenção do Saulo Heusi e Guto Munarin, mas ainda tenho dúvidas.

Como não tenho comprvantes de gastos, qual será o valor atribuido na hora do registro?

Adotando a diferença entre o valor positivo do cartório e venda, poderei ser intimado pela RF a apresentar os comprovantes de gastos?

Se sim, Como farei?

E minha declaração do IR, só consta o terreno. Como atualizo este valor após averbação no cartório.

Agradeço a todos que puderem me ajudar.

Grato

AdrianoPires

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 22:59

1. Vamos entender melhor o seu caso,você é o proprietário do imóvel?
2. Em qual fase da construção você está?
3. O objetivo é construir para vender?
4. Pretende continuar nessa atividade?

APARECIDA MOTA
adriano augusto pires

Adriano Augusto Pires

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 23:05

Obrigado, Aparecida, pela ajuda.
1 - Sou o proprietário do terreno e da obra;
2 - A obra está em fase de acabamento;
3 - Sim, estou construindo para vender;
4 - Sim, pretendo continuar nesta atividade.

Grato

Adriano

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 10:30

Diante das respostas a minha sugestão é a seguinte:
1. Abra uma empresa com a atividade de Construtora e Incorporadora.
2. Pode optar pelo Lucro Presumido que é o menos oneroso para essas atividades - regime de caixa.
3. Como está em fase de acabamento, faça isso o mais rápido possível.
4. Não peça o Habite-se na Prefeitura ainda. Espere para concluir a obra no nome da empresa.
5. Pode abrir a empresa já integralizando o terreno. Sai mais barato.
6. Caso não queira fazer a integralização com o imóvel, pode 1º abrir a empresa, depois fazer a escritura de compra e venda transferindo o imóvel para a empresa.
7. Quando o imóvel estiver registrado no cartório em nome da empresa, leve a matrícula até a Prefeitura para a averbação e peça o Habite-se em nome da empresa.
8. Depois é só regularizar a construção no INSS - averbar a construção no cartório e vender - tudo em nome da Construtora e Incorporadora.
9. Irá pagar 5,93% de Impostos Federais sobre o Valor Venal (o que constar na Matrícula do Imóvel).
10. Esse é o melhor procedimento e o mais barato a ser adotado. E é uma operação legal, de acordo com as leis.

APARECIDA MOTA
adriano augusto pires

Adriano Augusto Pires

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 18:35

Aparecida, agradeço muito sua ajuda mas no momento prefiro trabalhar como pessoa física.

Já pensei em constituir empresa, porém no futuro.

Assim solicito mais uma vez sua ajuda nas questões

1 - Como será calculado o lucro imobiliário (ganho de capital) tendo em vista que não tenho comprovante de nehuma despesa?

2 - Como não tenho compovantes de gastos, qual será o valor atribuido na hora do registro?

3 - Adotando a diferença entre o valor positivo do cartório e venda, poderei ser intimado pela RF a apresentar os comprovantes de gastos?

4 - Se sim, Como farei?

5 - E minha declaração do IR, só consta o terreno. Como atualizo este valor após averbação no cartório.

Grato

AdrianoPIres

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 20:39

1. Lucro Imobiliário de pessoa física – É calculado através do Programa Ganho de Capital – Ir respondendo a todas as perguntas e informando o custo do terreno – o valor que consta na matrícula na aquisição – informar as despesas – materiais – mão de obra – impostos etc, indicando os valores e datas. São aceitos somente documentos idôneos.
2. Se não tiver todos os documentos dos valores efetivamente gastos, seu imposto será maior. 15% da diferença entre as despesas e receita.
Faça isso em cada imóvel. Se houver despesas compartilhadas, fazer a divisão para informar os custos. Ex: um terreno para duas casas -
3. Recolhendo os impostos como PF existe o risco de ser intimado pela RFB, neste caso terá que comprovar as despesas informadas. Se não recolher nada, a chance de ser intimado é muito grande. Também existe o risco de ser equiparado a pessoa jurídica, aí terá que pagar todos os impostos como PJ e enviar as declarações.
Atualmente a RFB não tem feito muito isso, mas sabemos que está se estruturando para cruzar todas as informações.
4. O terreno que consta na sua DIRPF deverá ser baixado na próxima declaração, 2013 – se não estiver vendido a casa, insira a mesma da listagem dos bens com o valor apurado na declaração de ganho de capital (o custo apurado). Se já estiver vendido é só importar o referido programa que o mesmo informará a operação.
Boa Sorte.

APARECIDA MOTA
adriano augusto pires

Adriano Augusto Pires

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 23:59

Obrigado Aparecida,

Mais uma dúvida.

Para averbar uma construção no cartório, o valor que vai para matrícula é o valor informado ou o calculado pelo índice do sinduscon.

O valor calculado pelo índice do sinduscon sempre será maior.

Minha dúvida é:

1 - Usarei este valor em minha declaração de IR também? É sobre a diferença deste valor e a venda que será calculado o imposto ganho de capital?

2 - Sendo o valor da matrícula adotado pelo índice do sinduscon, poderei ser chamado pela receita a aapresentar os comprovantes?

Grato

AdrianoPires

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 10:04

1. Ao averbar uma construção no cartório, quando se tratar de unidade uni-residencial não vai o valor da obra.
2. Quando for condomínio, sim, é necessário informar na Convenção de Condomínio: CUSTO DA CONSTRUÇÃO - "Para afeitos fiscais estima o custo global de construção em R$.............
3. Nas Informações para arquivo no Registro de Imóveis(LEI 4591 -16/12/64 – ART. 32 e NBR 12721 (NB – 140) - no Quadro "AVALIAÇÃO DO CUSTO GLOBAL DA CONSTRUÇÃO E DO PREÇO POR M2 DA CONSTRUÇÃO" - Deverá ser informado o custo unitário e o global de acordo com a tabela do Sinduscon.(o mesmo usado na RFB para cálculo do INSS)
4. Essa avaliação é feita para o cálculo das taxas do Cartório de Registros (da Instituição do Condomínio) e ficarão registradas apenas na matrícula mãe (imóvel que foi desmembrado).
5. Nas matrículas individuais das unidades autônomas não consta nenhum valor.
6. Essas informações não servem para a apuração do Ganho de Capital, são ações distintas, para cálculo dos impostos PF considere as informações anteriores.

APARECIDA MOTA

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