1. Lucro Imobiliário de pessoa física – É calculado através do Programa Ganho de Capital – Ir respondendo a todas as perguntas e informando o custo do terreno – o valor que consta na matrícula na aquisição – informar as despesas – materiais – mão de obra – impostos etc, indicando os valores e datas. São aceitos somente documentos idôneos.
2. Se não tiver todos os documentos dos valores efetivamente gastos, seu imposto será maior. 15% da diferença entre as despesas e receita.
Faça isso em cada imóvel. Se houver despesas compartilhadas, fazer a divisão para informar os custos. Ex: um terreno para duas casas -
3. Recolhendo os impostos como PF existe o risco de ser intimado pela RFB, neste caso terá que comprovar as despesas informadas. Se não recolher nada, a chance de ser intimado é muito grande. Também existe o risco de ser equiparado a pessoa jurídica, aí terá que pagar todos os impostos como PJ e enviar as declarações.
Atualmente a RFB não tem feito muito isso, mas sabemos que está se estruturando para cruzar todas as informações.
4. O terreno que consta na sua DIRPF deverá ser baixado na próxima declaração, 2013 – se não estiver vendido a casa, insira a mesma da listagem dos bens com o valor apurado na declaração de ganho de capital (o custo apurado). Se já estiver vendido é só importar o referido programa que o mesmo informará a operação.
Boa Sorte.