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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução no Simples Nacional

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 07:52

Bom dia aos colegas, vejam a situação abaixo:

Tenho uma empresa de comércio optante pelo simples Nacional que possui três filiais. O faturamento do mês de todos os estabelecimentos totalizou 20.000,00, da seguinte forma:
Matriz - 2.000,00
Filial 1 - 7.500,00
Filial 2 - 6.0000,00
Filial 3 - 4.500,00

Na matriz, houve uma devolução de 2.250,00, superior ao que foi faturado no mês.
Minha dúvida é a seguinte: Posso abater os 250,00 restantes no faturamento das filiais? Em caso positivo, como vou fazer os lançamentos no PGDAS?
Grata se alguém puder ajudar.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:59

bom dia Paula, o simples nacional mesmo sendo centralizado a apuração na matriz, quando se tratar de devolução a mesma só poderá ser creditada na empresa que devolveu, sendo assim vc tera o crédito na matriz de apenas R$ 2.000,00 o restante vc não pode abater nas filiais nem acumular para o proximo período.

abraços.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:11

Paula, vc deve ter ai o Makro contabil, ele não deduz nos meses seguintes e conversei com o pessoal do sistema eles falaram que deduz apenas naquele mes, mas checando na internet vi que é diferente, da uma olhada na CGSN nº 68 de 28/10/2009, la fala que pode ser abatida nos meses subsequentes até o valor devolvido zerar.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:18

Sim, eu já li esta resolução, e realmente sei que pode ser abatido nos meses posteriores. A minha dúvida é porque, ao pesquisar aqui mesmo no fórum e em outros sites também, vi várias opiniões a favor do abatimento no faturamento das filiais, porém não encontrei nenhum dispositivo legal que autoriza ou proíbe tal procedimento.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:27

Quanto ao abatimento nas filiais, conversei com o pessoal do escritorio e todos falaram que somente pode ser abatido na empresa que houve a devolução, não podendo ser abatido nas filiais.não consegui achar nenhum topico referente mas creio eu que só pode abater deste jeito, pois foi a matriz que devolveu.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:16

Colegas, só a título de informação, segundo orientação do Plantão Fiscal da Receita Federal no meu município, nessa situação, deve-se abater o valor da devolução ocorrida na matriz no faturamento das filiais, uma vez que a Base de Cálculo do Simples Nacional engloba o faturamento de todos os estabelecimentos. O Simples Nacional da empresa que citei foi calculado dessa forma.
Abraço a todos.
Att.

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