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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de IPI na industrialização

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:04

Bom dia!

Estou com uma enorme dúvida: recebi um material para industrialização nas qual estou cobrando o valor do mão de obra (5124 com a suspensão do IPi e ICMS) e devolvendo o material 5902 também com as suspensões de ICMS e IPI. O meu problema é com o destaque do IPI sobre a matéria prima aplicada.

O NCM dessa MP aplicada tem a tributação do IPI e na saída dos produto final NÃO tem a suspensão / isenção do imposto (ex.saída para automotores). Nesse caso, preciso fazer o destaque do IPI sobre a matéria prima aplicada na industrialização? Caso não, alguém tem o procedimento a ser aplicado para o IPI? Preciso da fundamentação legal.

Por favor, o problema é muito grande, me ajudem!

Simone

RICARDO TOZZI DE BRUN

Ricardo Tozzi de Brun

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:33

Prezada Simone,

Caso sua empresa esteja no simples nao havera nenhuma tributação, mas caso nao favor aplicar legislação abaixo:

No que tange à legislação do IPI, as Matérias-Primas (MP), os Produtos Intermediários (PI) e os Materiais
de Embalagem (ME) destinados à industrialização, poderão sair com suspensão do imposto, desde que os
produtos industrializados retornem ao estabelecimento remetente daqueles insumos (art. 42, VI, do RIPI/02).
Também serão alcançados pela suspensão do IPI os produtos que, industrializados na forma do disposto
no parágrafo anterior e em cuja operação o executor da industrialização não tenha empregado produtos de sua
própria fabricação ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e por este destinados (art. 42,RIPI)

ELLEN LIBMAN

Ellen Libman

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:51

Bom dia Simone/Ricardo!

Realmente o que Ricardo diz é o praticado por nós(industria de peças automotivas). Nós enviamos peças para beneficiamento, cuja NCM tem uma aliquota de IPI, mas como nós temos o beneficio da suspensao do IPI, de acordo com o art.29, paragrafo II da lei 10.637,todas as MP, PI e ME, transitam com essa suspensao.Mas lembrando que essa suspensao é aplicada apenas a determinados produtos, e que tambem, em sua saida sofrem a suspensao.

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:54

Minha empresa é do Lucro Presumido.

Ricardo, conforme sua explicação "Também serão alcançados pela suspensão do IPI os produtos que, industrializados na forma do disposto
no parágrafo anterior e em cuja operação o executor da industrialização não tenha empregado produtos de sua
própria fabricação
ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e por este destinados (art. 42,RIPI).

Acontece que no meu caso o executor empregou produtos de sua fabricação e esses possuem a NCM que tem IPI (5%). Pelo que percebi, nesse caso então sai fora da suspensão. Se sai fora da suspensão então teria que tributar o IPI? Tem alguma legislação que trata disso?

Muito obrigada!

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:58

Ellen,

De fato, no caso automobilístico não tenho dúvida, mas o meu caso entra exatamente nos outros produtos que tem a tributação normal e a dúvida é destaco ou não o IPI?

A empresa já fez diversas notas sem o destaque e possui saldo credor. Esse valor de IPI credor não é correto, existe algum tipo de lançamento a débito para o acerto?

ELLEN LIBMAN

Ellen Libman

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:50

Simone,

O que voce precisa saber é o seguite:
a sua empresa esta industrializando um item que será posteriormente vendido, pelo seu cliente com o destaque do IPI?
O NCM deste produto se enquadra na lei acima da suspensao?
Na verdade é uma cadeia... o que o seu cliente pratica,no caso de MP e PI, voce precisa aplicar tambem.
Cheque a NCM e verifique com ele(seu cliente)se a saida é tributada.

Outra questao é sobre o saldo credor. Voce esta tomando creditos na compra de materia prima utilizada para estes beneficiamentos? O fato de sua saída nao ser tributada nao impede que voce tome credito. Dessa forma voce tera que fazer uma compensação via Perdcomp, trimestralmente desse saldo credor em outros impostos federais.

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