Através da Solução de Consulta 97 a SRRF da 10ª Região Fiscal esclareceu sobre a venda de veículos usados. Na operação de venda do veículo, a receita bruta é o produto da venda e a tabela a ser aplicada é a do anexo I.
A venda de veículos usados na modalidade de consignação não veda o ingresso no Simples Nacional desde que fiquem atendidas as condições dos artigos 693 a 709 do Código Civil, além das demais exigências da legislação tributária. Neste caso a receita bruta a ser considerada é a diferença do valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante na nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante na nota fiscal de entrada (comissão). A tributação desta Receita se dará mediante a aplicação da tabela do Anexo III da Lei Complementar 123/2006.
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