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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PerdComp Compensação

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 17:04

Pode sim, Tatiana. A RFB esclarece:

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP, nas seguintes hipóteses:

V – Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:

Caso o débito do sujeito passivo se refira a:

s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:

4. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) ou da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , relacionada ao código de receita 5338, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;

www.receita.fazenda.gov.br

Att,

Aline Pinho

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