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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO DE CIGARROS NO SIMPLES NACIONAL

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 09:37

Bom dia

Gostaria de saber se com o Simples Nacional, existe alguma Lei, Decreto ou artigo, algo que fale sobre a isenção de se pagar o DAS sobre mercadorias que são cigarros. Acontece que já procurei e ainda não encontrei nada dizendo que as vendas realizadass de cigarros estão isentas tanto do imposto estadual quanto do Federal.

Os vendedores de cigarro disseram ao meu cliente que agora existe esta isenção, a do ICMS eu sei, agora tem também do Federal???

Caso possam me ajudar ficarei muito grato, se puderem citem onde posso encontrar algo sobre este assunto, provando que sim ou mesmo ao contrário.

Grato

Flavio Cesar

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 09:17

Flavio,

Primeiramente veja se entendi correto.

Você esta falando sobre uma empresa que esta comercializando o cigarro, ou seja ela recebeu o cigarro da industria e esta vendendo ele para o usuario final.

Se for isso, basta você observar a NF da Industria que lhe vendeu, lá você vera o que já esta com ST além do ICMS.

Que eu tenha conhecimento é somente o ICMS mesmo, o PIS/COFINS para industria Farmaceutica e Cosméticos:

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/l10147.htm

Bom Dia !

Abraços!

JLF
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 07:39

Jose Luiz

Vc parece não ter entendido minha pergunta.

Sobre ICMS eu sei como proceder, tudo bem, não tenho dúvidas, agora a pergunta chave é: SOBRE O PIS/COFINS, a parte FEDERAL, se vc conhece alguma Lei ou decreto algo que isente o revendedor de cigarros a pagar este imposto federal, (o DAS) sobre a venda destes produtos. Usar a tabela so simples nacional eu também já sei, porém existem vendedores e até contadores que estão argumentando que o revendedor de cigarros está isento de todos os impostos(Federal e Estadual), sendo assim tentei ver com alguem se saberia de algo concreto e escrtio para me ajudar neste assunto.

Espero agora ter esclarecido melhor.

Grato

Flavio

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 14:22

Edilson dos Santos

O meu caso é o seguinte:
A empresa que tenho trata-se de uma ME ou EPP Varejista e não atacadista. Acontece que os vendedores de cigarros estavam frisando que este comércio que é nosso cliente e apenas revende o cigarro, estava isento do pagamento do PIS e Cofins e por sito vim procurar ajuda pra ver se podem comprovar que ele realmente não é isento destes impostos.
Não é igual ao seu caso.

Espero ter esclarecido.

Flavio Cesar

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 14:24

Olá Flavio, acho que encontrei oque você procura ,veja:


Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002

Art. 4º Os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins devidos pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. 48.

Parágrafo único. A substituição prevista neste artigo não alcança o comerciante atacadista de cigarros, que está obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre sua receita de comercialização desse produto.

Estou com um caso similar ao seu, atacadista ,mas apuramos pelo lucro presumido, estou enviando as guias para o pagamento.

Felicidades

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 14:46

Olá Flavio

Se seu cliente é varejista e vende para consumidor final, tudo bem , o fabricante e o importador ja recolheram.
Aí voce poderia deduzir estes impostos do DAS.

mas é que voce mencionou 'REVENDA" , e revenda não pode ser varejista.

ACHO QUE É POR ISSO QUE ESTAVA UM DIFICIL DE ENTENDER SUA PERGUNTA.

Se revender , tem que recolher.

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 15:14

Edilson

Vc realmente me ajudou muito. Agora deixe me entender melhor este assunto:

O comércio que tenho aqui é um Supermercado que revendia o Cigarro, dai recebia a pressão dos vendedores de que ele também era isento deste imposto.

Agora vc citou:
Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002

Art. 4º Os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins devidos pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. 48.


O Supermercado que temos aqui que compra o cigarro e vende para o fumante final, estaria neste caso ai sendo isento dos impostos??? Interpretei certo??

Por favor me esclareça

Grato

Flavio Cesar

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 15:53

É isso mesmo Flavio, o mercado vende para consumidor final.
NÃO É QUE ISENTO , ele não é o responsavel pelo recolhimento destes tributos, pois o fabricante e o importator. ja recolheu na fonte.

Quer um conselho, faça uma pesquisa ao orgão da receita federal, pois com a legislação DO SIMPLES NACIONAL, eles sempre podem nos "surpreender",

Abraços

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 13:36

VEJA A SOLUÇÃO DE CONSULTA ABAIXO


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 451 de 21 de Dezembro de 2007


ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PIS/PASEP. COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CIGARROS. REFRIGERANTES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICOS. É vedado às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional excluir da sua Receita Bruta, para fins de apuração do quantum devido no Regime Especial, as receitas decorrentes da revenda de produtos sujeitos à incidência concentrada (monofásicos) do PIS/Pasep e da Cofins.

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 14:48

Olá Pessoal,
Estou postando este apenas para conscientizar os pesquisadores aqui do forum que a solução de consulta citada pelo colega Jorge Marçal esta corretissima, só que em 2008. E como ele postou em 2008 e este tópico não recebeu mais informações, pode confundir o pesquisador de hoje. A tributação monofásica pode ser segregada nos calculos do Simples a partir de 2009 conforme solução de consulta exposta abaixo que encontrei aqui mesmo no forum.

Simples Nacional - Monofásicos - Cálculo do Imposto
Solução de Consulta nº 445, de 24 de Novembro de 2009.
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04/12/2009
Paraná e Santa Catarina

Assunto: Simples Nacional

Para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, na tributação, pelo Simples Nacional, das receitas provenientes da venda de produtos sujeitos à tributação concentrada (i.e., monofásicos), inexistia amparo legal para, de qualquer modo (p.ex., segregação de receitas ou desconsideração de percentuais), alterar os percentuais relativos à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep.
Contudo, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, o Simples Nacional passou a admitir a redução do valor a ser recolhido, nos termos do art. 18, § 4º, inciso IV, e §§ 12 a 14, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, IV, § 12; Lei Complementar nº 128, de 2008, art. 14, II, Lei nº 10.147, de 2000, art. 2º, parágrafo único.

Dione Jesabel Wasilewski
Chefe da Divisão
Substituta


** Bons estudos.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:40

Segue para vossa apreciação conforme nosso amigo indicou.

Tributação de Cigarros
A atual sistemática de tributação dos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), foi estabelecida a partir de 1º de junho de 1999 pelo Decreto nº 3.070, de 27 de maio de 1999, com base no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e pelo disposto no art. 1º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

Anteriormente à edição do Decreto nº 3.070, de 1999, os cigarros classificados na posição 2402.20.00 eram tributados sob a forma de alíquota ad valorem efetiva de 41,25% sobre o preço de venda a varejo do cigarro. Após 1º de junho de 1999, os mesmos passaram a ser tributados sob a forma de alíquota específica de acordo com a classe fiscal de enquadramento do produto. Desta forma, as marcas comerciais de cigarros, de acordo com o art. 154 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, passaram a ser distribuídas nas classes de enquadramento abaixo descritas:

I - Classe IV: marcas apresentadas em embalagem rígida e versões dessas mesmas marcas em embalagem maço, de comprimento superior a 87 milímetros;

II - Classe III: marcas apresentadas em embalagem rígida e versões dessas mesmas marcas em embalagem maço, de comprimento até 87 milímetros;

III - Classe II: outras marcas apresentadas em embalagem maço, de comprimento superior a 87 milímetros; e

IV - Classe I: outras marcas apresentadas em embalagem maço, de comprimento até 87 milímetros.

No período de 1º de dezembro de 2002 a 10 de julho de 2007, os valores de IPI correspondente às classes fiscais de enquadramento respectivas foram fixados de acordo com a NC (24-1) acrescida à TIPI por intermédio do Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, Decreto nº 4.542, de 26 de novembro de 2002, Decreto nº 4.924, de 19 de dezembro de 2003, e posteriormente pelo Decreto nº 6.072, de 3 de abril de 2007.

A partir de 1º de maio de 2009 os valores de IPI correspondente às classes de enquadramento respectivas foram alterados pelo art. 5º do Decreto nº 6.809, de 30 de março de 2009. Além disso, o art. 9º da Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, estabeleceu que para fins de incidência do IPI sobre os cigarros, de fabricação nacional ou importados, não se aplicam, relativamente aos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, as regras de equiparação a industrial constantes da legislação do imposto, devendo, portanto, ser pago na saída do estabelecimento industrial.

Classe

Fiscal
Até 01/06/1999
De 01/06/1999 a 30/11/2002
De 01/12/2002 a 31/12/2003
De 01/01/2004 a 10/07/2007
De 11/07/2007 a 30/04/2009
A partir de 01/05/2009

Valor do IPI
Valor do IPI (R$/vintena)

I
- Alíquota: 330%

- Base de cálculo: 12,5% do preço de venda a varejo

- Alíquota efetiva: 41,25%
0,35
0,385
0,469
0,619
0,764

II
0,42
0,460
0,552
0,729
0,900

III - M
0,49
0,535
0,635
0,813
1,004

III - R
0,56
0,610
0,718
0,919
1,135

IV - M
0,63
0,685
0,801
1,025
1,266

IV - R
0,70
0,760
0,884
1,131
1,397


Em relação às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , os fabricantes e importadores de cigarros pagam as contribuições como contribuintes e como substitutos tributários dos comerciantes atacadistas e varejistas, de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 53 da Lei nº 9.532, de 1997, art. 29 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 62 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e art. 5º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, calculados da seguinte forma:

Vigência
PIS/Pasep (R$)
Cofins (R$)

Até 28/02/2006


0,65% * 1,38 * Preço de venda a varejo (R$)
3% * 1,18 * Preço de venda a varejo (R$)

De 01/03/2006 a 30/06/2009
0,65% * 1,98 * Preço de venda a varejo (R$)
3% * 1,69 * Preço de venda a varejo (R$)

A partir de 01/07/2009
0,65% * 3,42 * Preço de venda a varejo (R$)
3% * 2,9169 * Preço de venda a varejo (R$)

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
ROSILENE GOMES LUIZ

Rosilene Gomes Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 17:43

Quando vc for somar a receita separa o valor do cigarro e quando preencher a parte da revenda com substituição vc devera calcular no primeiro quadro valor somente das outras mecadorias sujeitas ao regime, depois clique no bota " clique aqui" vai abrir outra caixinha nessa vc poe o valor do cigarro e marca a st do icms ,a tributaçaõ monofasica do pis e da cofins assim totaliza toda sua venda st.
ate mais

Claudionei Godoi

Claudionei Godoi

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 08:08

Bom dia.
Preciso de ajuda de voces, grandes colaboradores.

Minha empresa é um bar e restaurante que vende, entre outras mercadorias, cigarros a varejo ao consumidor final. Ao pagar o simples nacional o DAS está sendo calculado com base na minha venda total do mes. Como os valores são altos, estou pagando de DAS mais que a minha margem do varejista que as cigarreiras me dão.
Considerando que a receita bruta de 12 meses acumulada está na faixa de 960 mil e que a venda total do mes em questão foi de 60 mil e a venda de cigarro representou 25 mil, estou na faixa de 8,36% de Simples, maior que a margem que a fábrica me dá.
Como devo calcular?
Muito obrigado pela ajuda.
Claudioney

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 09:17

Claudionei Godoi

Dê uma olhada nos tópicos acima que vão lhe ajudar.

Porque a revenda de cigarros tem substituição tributária no PIS/COFINS, foi o que postou a Izabel Cristina aqui neste tópico:
"Pelo que sei, e as perguntas e respostas que o site da SRF postou, os cigarros sofrem a substituição tributaria no PIS/COFINS tambem.
Nesse caso suas respectivas alíquotas podem ser excluidas da base de calculo do DAS no simples nacional".

Dê uma olhada também neste endereço:



www.receita.fazenda.gov.br


Atenciosamente

Flavio Cesar

JOSÉ CARLOS DA SILVA

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:44

Boa tarde.
Caros amigos, peço ajuda para esclarecimento da seguintes dúvidas:
Assunto.
Receita sobre venda de cigarros no varejo ao consumidor final:
Um estabelecimento Café e Bar , inscrito no Simples Nacional, tem seu faturamento bruto nas vendas de bebidas e outros, o valor mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais). Até aqui eu consigo entender como gerar o tributo no simples nacional, pois nossa tabela é de 4% sobre o montante. Lobo pagarei de DAS R$160,00 no mês da ocorrência. Porem caros amigos, nesse mesmo mês eu comprei R$8.000,00 (oito mil reais) em cigarros e eles foram todos vendidos, dando-me uma margem de lucro no valor aproximado de R$400,00 (quatrocentos reais).
A minha pergunta é: quais os valores que devo usar para gerar o impostos DAS., usarei o somatório das vendas de bebidas R$4.000,00 mais o valor do lucro das vendas do cigarros que é R$400,00?
EX: 4.000,00 + 400,00 = 4.400,00 * resultado valor do DAS. 4.400,00 x 4% = R$ 192,00
Ou terei que considerar que o faturamento Bruto dos cigarros é de R$8.400,00?
EX: do faturamento bruto no mês:
Vendas bebidas + cigarros= 4.000,00 + 8.400,00= R$ 12.400,00 , Das., = R$ 496,00
Qual o valor bruto a considerar? R$4.400,00 ou R$12.400,00
Desde já o meu muito obrigado.
José Carlos

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 08:29

Bom dia
Pessoal

Tenho uma dúvida:

Aqui no escritório temos algumas Casas do Pão de Queijo e Postos de Gasolina que Vendem Cigarros.
Alguém saberia me informar se estes estabelecimentos podem vender Cigarros normalmente? ou precisam de algum regime Especial ou algo de diferente?
Outra dúvida : Essas empresas que citei acima ao venderem o cigarro ao consumidor final ficam obrigadas a entregar alguma declaração?
Posso lançar as notas de compras de cigarros normalmente?

Muito obrigado

Felipe Guido

Felipe Guido

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 18:28

Anderson

Essas empresas podem vender os cigarros normalmente, desde que conste em seu objetivo, pois não são fabricantes, apenas revenda.

Pode lançar as NF de compras normalmente.

Tudo isso em relação ao cigarro.

At.

At.

Felipe Guido.
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 21:13

boa noite pessoas! pelo o que eu vi as perguntas e as dúvidas sobre pis/pasep e cofins se é isento ou não. No caso do cigarro ele nao é isento é apenas sofreu uma substituiçao tributaria no tributo na venda dos cigarros, ou seja, o imposto ja foi recolhido entao nao hora da apuraçao do imposto deve-se colocar, por exemplo, revenda de mercadoria com e sem substituiçao tributaria. na hora que coloca substituiçao tributaria voce coloca que houve substituiçao tributaria de pis/pasep, cofins e icms no entanto irá tirar a receita da venda de cigarro da base de calculo para o imposto. espero ter ajudado. Voce irao pega o valor que vendeu por exemplo uma empresa COMPRA 5.000,00 em cigarros 2.000,00 isentos e VENDE 15.000,00 essa empresa é optante pelo simples nacional e esta no anexo I no caso ok? Portanto desse 15.000,00 de venda 5.000,00 ja houve o recolhimento dos imposto (pis, cofins e icms que houve a substituiçao tributaria) e 2.000,00 foram vendas com isenção. Assim na hora de apurar o simples voce ira informa revenda de mercadoria com e sem substituiçao e ira coloca na receita sem sub. 10.000,00 ira clicar no icms e colocara isento, voce ira avançar e colocara substituição tributaria 5.000,00 e no pis cofins e icms ira colocar substituição tributaria.

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