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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adicional Simples Nacional

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:02

Bom dia pessoal

estou com essa duvida, na hipótese de a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração ser superior ao limite máximo previsto de 3.600.000,00, porem não superior a 20% de 3.600.000,00( até 20% será excluído no ano seguinte) e a receita bruta acumulada no ano-calendário ser inferior a esse limite, deverão ser adotadas as alíquotas correspondentes às últimas faixas de receita bruta dos anexos? ou tem algum adicional para esta situação?

Att,

Lunardo Fagundes 
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:42

Reformulando a pergunta pessoal...tinha ficado meio confuso de entender.

Estou com essa duvida, na hipótese de a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração ser superior ao limite máximo previsto de 3.600.000,00, porem não superior a 20%, e a receita bruta acumulada no ano-calendário ser inferior a esse limite, deverão ser adotadas a alíquota correspondente às última faixa de receita bruta do anexo do simples? ou tem algum adicional para esta situação de superar o limite?

Att,

Lunardo Fagundes 
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:39

Lunardo, a exclusão do Simples acontece quando o limite é ultrapassado no ano-calendário, e não nos 12 meses anteriores. Ou seja, se a empresa iniciou as suas atividades antes de 2012, enquanto não ultrapassar os R$ 3.600.000,00, de janeiro até dezembro deste ano, não terá problema.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:05

Sim marcio, ok para excluir ele usa a receita anual correto. vamos supor então q a empresa teve um faturamento no ano de 2011 de 2.800.000,00 blz..sem problemas.
E que agora em 2012 o faturamento do ano que é ref janeiro a julho 2012 esta ja em 1.700,000,00....blz.sem problemas tambem..então pelos valores q apresentei não esta excluida...

Bom agora vamos para minha duvida, se ela tem esses faturamentos anuais ai que informei.....se vc somar o faturamento dos Ultimos 12 meses para formar a aliquota vai ver que passou de 3.600.000,00. Minha pergunta então é ..com qual aliquota vou tributar essa receita que exede os 3.600.000,00? com a ultima da faixa ..ou tem mais um adicional? ... porque a empresa na situação não esta exluida porque so pode excluir por faturamento anual ..e no caso o faturamento anual não passou de 3.600.000,00....

não sei se vc consegui me entender....

Att,

Lunardo Fagundes 
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:40

Entendi!

A alíquota a ser utilizada é a da última faixa, sem adicional.

(Resolução CGSN 94, Art. 21)
§ 5º Serão adotadas as alíquotas correspondentes às últimas faixas de receita bruta das tabelas dos Anexos I a V, quando, cumulativamente, a receita bruta acumulada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)

I - nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração for superior a qualquer um dos limites previstos no § 1º do art. 2º, observado o disposto nos §§ 2º a 4º do caput;

II - no ano-calendário em curso for igual ou inferior aos limites previstos no § 1º do art. 2º.

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