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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fred Valentim

Fred Valentim

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:14

Prezados Amigos

Gostaria de auxilio dos senhores, na seguinte situação

Uma empresa com regime tributário LUCRO REAL, obteve um mutuo no valor de R$ 300.000,00 com para quitação em 12 meses e com a SELIC como acréscimo sobre o valor tomado.


VALOR TOMADO IOF VALOR RECEBIDO
300.000,00 5.629,50 294.370,50

Pergunto:

1-Qual o valor de IRRF a ser retido do mutuante?
2-referente ao IOF quem retém recolher e onde informar? (DCTF, DACON ,DIPJ)
3-No caso de renovação por mais um ano como calcular? Tem adicional?
Grato!!!

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:48

Bom Dia Fred
O assunto é extenso e merece atenção, sugiro também que veja a legislação indicada ao final e também aqui no fórum existem outras orientações a respeito. Respondendo às suas dúvidas: quanto ao IOF, se o empréstimo for tomado de PJ, o valor está correto, uma vez que o valor e prazos estão definidos contratualmente. Deverá informar na DCTF sob o código 1150, sendo responsabilidade do Mutuante. Já no caso do Imposto de Renda, a responsabilidade é do Mutuário, sendo o cálculo feito da seguinte maneira:a) 22,5% prazo até 180 dias; b) 20% prazo de 181 a 360 dias; c) 17,5% prazo de 361 a 720 dias;d) 15% prazo acima de 720 dias sendo que o imposto deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da ocorrência dos fatos geradores, no código 3426.
Base legal : Lei 11.033/2004; Lei 11196/2005; Lei 9779/1999; Decreto 6306/2007; IN SRF 46/2001
att

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:18

Bom Dia Fred
Quem concede o empréstimo é o Mutuante. Quem toma emprestado é o Mutuário. Nesta relação, ao conceder o empréstimo o Mutuante desconta o IOF, ou seja, disponibiliza o valor líquido sendo portanto responsável pelo seu recolhimento (art.5º, inciso III, Decreto 6.306/2007), informando o seu CNPJ no DARF/DCTF. Já o Mutuário, ao creditar e/ou pagar os Juros deste empréstimo, deverá reter o IR, sendo o procedimento aplicável às demais retenções, ou seja, informa no DARF/DCTF o seu CNPJ. Ao final do período, informa em DIRF os valores retidos e disponibiliza ao Mutuante.
att

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:04

Já localizei vários tópicos com a tratativa deste assunto, porém não consegui dirimir uma última dúvida. Como a taxa de juros, de acordo com o novo código civil seria o valor da taxa para a qual são calculados os tributos com a fazenda nacional, no caso a SELIC, a taxa de juros irá variar mensalmente, conforme ocorre com a mesma? Ou devo considerar a taxa fixada quando o contrato for assinado? Desde já agradeço a ajuda de quem tiver este retorno.

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