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DARF de impostos retidos

Camila Boni

Camila Boni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:44

Boa tarde.
Tenho um cliente que é tomador de serviços e seu prestador retem alguns impostos na fonte, e fica a cardo do meu cliente (tomador) fazer o recolhimento desses impostos retidos. Nesse caso os DARFS dos impostos retidos que sera recolhido pelo tomador devera sair com o nome e CNPJ do tomador ou do prestador de serviços? alguem poderia me ajudar?

att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:50

Camila, no caso do IRRF e das CSRF, o tomador recolherá através de darfs distintos com o seu próprio CNPJ.

Se houver retenção para a Previdência Social, aí será recolhido com o CNPJ do prestador.

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:51

O darf será emitido no nome e cnpj do seu cliente, ele que irá recolher estes impostos, se for o caso de IR, CSRF.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:54

Camila Boa Tarde

A lei diz que o recolhimento de CSRF como diz nosso amigo acima , é uma guia composta por todos esses impostos que voce mencionou , exceto o ISS.


Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.

Att

Vinicius Padilha Moretti
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:58

o PIS, COFINS e CSLL são as CSRF, ficarão no nome do tomador, no caso seu cliente. Já o ISS tem que ver se houve retenção, se não quem recolhe é o prestador.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Camila Boni

Camila Boni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:00

Mais caso haja a retenção e na nota nao especifique nenhum campo dizendo que sera recolhido por parte do prestador , ai neste caso quem recolhe é o tomador?

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