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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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andre s pimenta

Andre s Pimenta

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:11

Bom dia, gostaria que os caros colegas confirmassem se é possível fazer o parcelamento de multa de entrega fora do prazo de DASN, com redução de 40% e qual o valor mínimo da parcela, junto a Receita Federal

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:18

Andre s Pimenta,
Bom dia,

Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

Este parcelamento não se aplica:

às multas por descumprimento de obrigação acessória;

à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:

nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008;

no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;

aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

Sendo assim, não é permitido o parcelamento de Debitos oriundos da Multa por atraso na entrega da Dasn.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:48

Não poderão ser objeto de parcelamento:

a) as multas por descumprimento de obrigação acessória. exemplo: multa por atraso na entrega de DASN;

b) a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:

b.1) nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2008;

b.2) no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;

c) aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

Opa respondi mas demorei a postar. Mas tá valendo.

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