Andre s Pimenta,
Bom dia,
Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
Este parcelamento não se aplica:
às multas por descumprimento de obrigação acessória;
à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:
nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008;
no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.
Sendo assim, não é permitido o parcelamento de Debitos oriundos da Multa por atraso na entrega da Dasn.
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...