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TRIBUTOS FEDERAIS

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bonificaçao no simples nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:11

Bom dia Viviane,


5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Nota:

Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.





Fonte: Perguntas e respostas - Simples Nacional



Assim sendo, as bonificações não compõe a Receita Bruta conforme definição acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:20

101. Como são tratadas as operações envolvendo bonificações e brindes no
âmbito do Simples Nacional?
As operações de saída de mercadorias a título de bonificação ou brindes não são
consideradas como receita bruta mensal (RBT), para fins de cálculo do valor devido no
Simples Nacional.
- Todavia, as aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização a título de
bonificação ensejarão o pagamento do ICMS relativo à antecipação parcial. Nas aquisições
para distribuição de brindes não se dará o pagamento da antecipação parcial.

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